
Decisão monocrática do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) Fernando de Araújo Jales Costa suspendeu os efeitos do pedido de direito de resposta do candidato a prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (SD) dentro do programa da candidata Isolda Dantas (PT).
A decisão do magistrado reverte sentença de primeira instância e garante a exibição completa do último horário eleitoral de Isolda que vai ao ar hoje.
O direito de resposta era relativo a fala de Isolda e de seu companheiro de chapa Gutemberg Dias (PC do B) em que falavam que Allyson mentia sobre as pesquisas. Os candidatos usavam como base decisão judicial que mandou o representante do Solidariedade retirar das redes sociais post em que dizia liderar pesquisas num contexto em que todas as sondagens colocavam ele numericamente em segundo lugar.
Diz o magistrado:
Com efeito, as afirmações (acima transcritas) divulgadas no programa dos candidatos da coligação ora peticionante, conquanto, na opinião deste julgador, soem um tanto quanto exageradas, têm base nos próprios fundamentos da decisão judicial que determinou à coligação ora requerida/recorrida que se abstivesse de veicular pesquisa (aparentemente irregular); a qual, segundo as razões de decidir consignadas no provimento provisório, baseada “[n]uma informação despida de verdade”, noticiava os seus candidatos (da ora requerida/recorrida) na primeira posição da disputa eleitoral. Se não, vejamos (decisão interlocutória proferida nos autos da Rp nº 0600071-86.2020.6.20.0033, alocada nos presente.
