O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara Federal, negou o pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino Cunha que pediu, nos autos do processo 0812330-44.2017.4.05.8400, conhecido como Operação Lavat, para os autos seguirem para a Justiça Eleitoral. “Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.
As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.
O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a “doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique Alves na sua prestação de contas eleitorais”.
Os depoimentos das testemunhas de defesa no âmbito da Operação Lavat serão retomados amanhã, a partir das 9h, na sala de audiência da 14ª Vara Justiça Federal no Rio Grande do Norte.