Juíza reconhece abuso de Allyson na comunicação, mas limita condenação a multa para “privilegiar manifestação popular”

Allyson fica no "lucro" com multa em vez de cassação (Foto: redes sociais/Allyson Bezerra)

A juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, apontou a existência de ilegalidades nos gastos do prefeito reeleito Allyson Bezerra (UB) no orçamento da comunicação determinando a aplicação de multa no valor R$ 11.851,91.

Nos cálculos da juíza, Allyson ultrapassou em R$ 11.851,91 o limite de gastos com comunicação no primeiro semestre deste ano, 0,49% acima do estabelecido pela Lei Eleitoral que prevê que os candidatos à reeleição podem usar até seis vezes a média dos três anos anteriores.

A magistrada entendeu que os mesmos R$ 11.851,91 deveriam se tornar o valor da multa a ser aplicado ao prefeito e determinou o caso deve seja enviado ao Ministério Público Estado para que Allyson seja investigado por improbidade administrativa.

“Considerando o disposto no art. 12, §7º, da Lei Eleitoral, que afirma que “as condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa”, determino o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que entender pertinentes, o que deve ser feito com o passado em julgado da presente decisão, em se mantendo a configuração da conduta vedada”, afirmou.

Ao rejeitar o pedido de cassação com inelegibilidade de oito anos movido pelo presidente da Câmara Municipal e candidato derrotado nas últimas eleições Lawrence Amorim (PSDB), a juíza afirmou existir a necessidade de aplicar a pena de forma parcial, considerando a votação expressiva de Allyson, que se tornou o prefeito mais votado da história de Mossoró com 113.121 (78,02%) votos com uma maioria 97.006 votos nas eleições de outubro.

“De fato, há que se analisar a proporcionalidade em relação à aplicação das sanções, visto haver uma margem de medidas que autoriza a aplicação de multa isoladamente ou de multa cumulada com cassação. Analisar a proporcionalidade da sanção a ser aplicada, no presente caso, faz-se extremamente necessária, pois trata-se de candidatos eleitos com imensa maioria de votos, sendo essencial privilegiar a manifestação popular, a qual somente pode ser afastada quando caracterizada conduta dotada de gravidade qualitativa e quantitativa (art. 20, §5º, da Res. TSE nº 23.735/2024)”, explicou.

Assim Allyson escapou de ser cassado e vai pagar uma multa barata diante da autopromoção usando recursos públicos.

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto