Blog Saulo Vale
A juíza Giuliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido para cassação dos mandatos dos vereadores Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota).
O pedido, feito por ex-candidatos, era extensivo à cassação de toda a chapa desses partidos à Câmara Municipal nas eleições de 2020.
Apesar de serem duas ações diferentes, a alegação era praticamente a mesma: candidaturas laranjas [falsas candidaturas femininas para fraudar o sistema eleitoral].
A juíza não viu elementos para cassação.
A defesa do Cidadania foi feita pelo advogado Fábio Bento e a do Patriota pelo advogado Canindé Maia.