Justiça derruba Fake News de Paulinho Freire sobre Natalia Bonavides

Foto: Bruno Póvoa

A justiça determinou ontem (21) que a campanha de Paulinho Freire (UB) retire do ar a propaganda que afirma que Natalia Bonavides (PT), sua adversária na disputa à prefeitura de Natal, apoia o furto de celulares.

Segundo a decisão, a propaganda distorce detalhes do projeto de lei que trata do furto por necessidade pra levar o espectador a crer em uma informação falsa. Além da suspensão da propaganda, a decisão também determina multa diária de R$ 5 mil caso o material permaneça no ar.

“O PL nº 4540/2021 trata de causa de excludente de ilicitude em casos de furto famélico e insignificante. Sucede que, conforme se depreende do texto encenado pela atriz, a mensagem transmitida se distancia do que ali consta quando declara que “Se roubarem o meu celular e o bandido disser que foi por necessidade ele fica livre”. Primeiro, porque o PL trata claramente de furto, tipo que se diferencia do propagado roubo, justamente porque, diversamente deste, naquele não há emprego de violência. Segundo, porque, consoante as regras de experiência comum, o celular não diz respeito a bem de valor insignificante, cujo furto pudesse atrair a referida excludente. Pelo contrário, para a imensa maioria da população, esse aparelho digital se apresenta como um produto de alto valor agregado, inclusive quanto a aspectos psicológicos e relativos à intimidade de seus possuidores. De sorte que, de forma alguma, pode esse bem material ser considerado como de valor insignificante.

Também não corresponde à realidade o trecho da publicidade negativa impugnada que reverbera informação segundo a qual bastaria a mera alegação de estado famélico para afastar o crime de furto. Com efeito, segundo comezinhas lições do direito penal, nenhuma das causas excludentes de ilicitudes ou de redução da pena incide com base na mera declaração do imputado, exigindo-se, por óbvio, a sua demonstração por meio de elementos de prova idôneos. No entanto, a publicação aqui tratada, em manifesta contrariedade a essa premissa básica, propaga claramente a ideia de que bastaria a mera alegação de situação de necessidade para o agente se livrar das consequências penais de sua conduta”, destaca o Juiz Lourinaldo Silvestre de Lima Filho

Nas redes sociais, Natália Bonavides comemorou a decisão judicial e destacou que a campanha de Paulinho freire reiteradamente compartilhando mentiras sobre a candidata e sua campanha. “Não existe nem nunca existiu um projeto para liberação de furtos e roubos. A campanha desleal do meu adversário se baseia em mentiras por falta de propostas concretas para o povo de Natal”, afirma.

Confira a fala completa de Natália.

 

Confira a decisão na íntegra

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto