Justiça determina fim da greve dos professores de Mossoró. Entenda o que pesou na decisão

Vivaldo Pinheiro considera a greve abusiva (Foto: autor não identificado)

O desembargador Vivaldo Pinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato dos professores de Mossoró as salas de aula, encerrando a greve que se arrastava desde o dia 23 de fevereiro.

Quatro argumentos usados pela Prefeitura de Mossoró foram decisivos para a decisão do magistrado:

1) não haver pagamento salarial inferior ao piso nacional da categoria;

2) a categoria ter alcançado 33,67% de aumento em menos de 2 anos;

3) não haver viabilidade financeira e orçamentária para a concessão do reajuste salarial de 14,95%;

4) ser a educação serviço essencial, o qual não pode paralisar, ante o prejuízo coletivo incomensurável.

“Partindo-se de tais premissas, e volvendo-se a atenção para a hipótese específica dos autos, vê-se que a controvérsia consiste em verificar se merece guarida o pleito formulado pelo Município de Mossoró quanto à ilegalidade ou abusividade do movimento paredista deflagrado, em 23.02.2023 (Id 18999536), portanto, há quase 02 (dois) meses, pelos servidores do magistério, vinculados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró/RN – SINDISERPUM”, pontuou. “Em um juízo de cognição sumária, encontra-se suficiente comprovado a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada requerida. Primeiro porque, observando-se o teor do Ofício n° 02/2023/SINDISERPUM (Id 18999536), não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, o que leva invariavelmente à solução de continuidade na prestação de serviço essencial à população”, complementou.

O desembargador ainda avaliou o movimento como abusivo. “Da mesma forma, o movimento paredista mostra-se abusivo, ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”, avaliou.

A liminar prevê multa diária no valor de R$ 10 mil

para o Sindserpum em caso de descumprimento da decisão.

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto