Justiça determina restituição de equipamentos de Ronny Holanda

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A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, determinou nesta segunda-feira (6) a restituição imediata de bens apreendidos pertencentes ao jornalista Ronny Holanda. A decisão ocorre após o Ministério Público oferecer denúncia contra o investigado por crime de desobediência, mas manifestar-se favoravelmente à devolução dos objetos.

O processo é fruto de um incidente ocorrido em 15 de março de 2026, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Belo Horizonte. Segundo a acusação, o investigado teria se recusado a cumprir uma ordem legal de guardas municipais para se retirar de uma área restrita da unidade de saúde.

Durante as investigações conduzidas pela 39ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró, diversos pertences de Ronny foram retidos. Entre os itens listados pela defesa e agora liberados pela Justiça, estão:

  • Dois aparelhos celulares;
  • Microfone sem fio;
  • Carteira com documentos pessoais e dinheiro;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Chave e documento de motocicleta;
  • Agenda e outros objetos de uso profissional.

A Decisão Judicial

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que, conforme o Artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas só devem ser mantidas sob custódia estatal enquanto interessarem ao processo.

“A descrição fática contida na peça acusatória não indica que os objetos apreendidos tenham sido instrumentos do crime, produto da infração ou elementos indispensáveis à elucidação dos fatos”, pontuou a juíza na decisão.

A magistrada reforçou que a manutenção da apreensão, sem utilidade para a instrução processual, configuraria uma restrição indevida ao direito de propriedade. Com o deferimento, foi expedido um alvará de restituição para que a autoridade policial realize a entrega dos bens mediante termo formal.