Justiça eleitoral absolve Allyson em ação movida por Rosalba

Prefeitura vence Rosalba em disputa judicial (Foto: Redes Sociais)

A juíza Giulliana Silveira de Souza da 33ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou ação da Coligação Força do Povo que pedia a cassação do prefeito Allyson Bezerra (SD) sob a acusação de que ele teria praticado crime eleitoral no dia 31 de outubro ao promover um café da manhã com distribuição de comida e bebida.

A ação movida pela coligação que sustentou a candidatura de Rosalba Ciarlini (PP) argumentou que Allyson usou o evento para aliciar eleitores e fez ampla divulgação em suas redes sociais.

A defesa de Allyson alegou que o então candidato esteve no local à convite de Eduardo Duarte e Ediondas Duarte Costa e que foram eles quem custearam o evento que teria ocorrido de portas fechadas.

A magistrada entendeu que os advogados de Rosalba não conseguiram comprovar a captação ilícita de sufrágios. “Com efeito, nada há nos autos que demonstre – ou faça alusão a – como se encontrava a área externa, isto é, o entorno do imóvel onde acontecia o evento, durante sua realização. As únicas imagens da rua disponíveis, constantes em um dos vídeos anexados, foram gravadas – ao que parece – em outro dia, e não no dia do citado café da manhã. Tanto é assim, que portam os investigados, na ocasião em que este último foi gravado, vestimentas distintas daquelas verificadas durante o evento questionado nesta ação”, avalia a juíza. “Dito isto, hei por bem julgar improcedentes os pedidos veiculados por intermédio da presente ação, por não haver restado caracterizada, por falta de provas, a alegada intenção dos investigados de virem a conquistar novos votos em troca da doação gratuita promovida de alimentos e bebidas, assim como por entender não haver sido configurada, no fato de terem os candidatos ora demandados se feito presentes em evento de tal natureza, sabidamente custeado por apoiador ora também investigado, e da oportunidade terem os mesmos se valido para cumprimentar os presentes e perante estes realizar discurso típico de campanha, a gravidade necessária ao reconhecimento da prática de abuso de poder econômico”, complementou.

O Ministério Público Eleitoral já tinha opinado pela improcedência da ação.

Confira a sentença que absolveu Allyson Bezerra

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto