A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de João Câmara determinou, nesta semana, a derrubada de um perfil nas redes sociais pertencente ao empresário Stênio da Silva Sousa, candidato a prefeito de Jandaíra, na região do Mato Grande. A decisão veio após uma representação da coligação adversária, Jandaíra da Esperança, que acusou o candidato de usar um perfil não cadastrado para realizar propaganda eleitoral, prática considerada irregular segundo a legislação.
De acordo com a denúncia apresentada pela Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Jandaíra, Stênio Sousa estava divulgando materiais de campanha em um perfil no Instagram não informado previamente à Justiça Eleitoral. Isso vai contra o disposto na Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que exigem a comunicação antecipada dos endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral.
O juiz eleitoral Rainel Batista Pereira Filho, responsável pelo caso, concedeu uma liminar determinando a imediata remoção de todo o conteúdo publicado no perfil irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. A medida visa garantir a transparência e a fiscalização das campanhas eleitorais, evitando que candidatos utilizem perfis não autorizados para escapar do controle das autoridades.