Justiça Federal condena ex-desembargador que tentou favorecer empresário do RN em processo

Desembargador foi condenado a mais de 38 anos de prisão (Foto: Internet)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou hoje (02) a ação Penal nº 0809034-14.2017.4.05.8400 referente a acusação de exploração de prestígio, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorridos entre os anos de 2015 e 2017 e foram investigados pela Operação Alcmeón.

Dentre os sentenciados, está o ex-desembargador Francisco Barros Dias que supostamente teria recebido quantias em troca do uso de seu prestígio para influenciar o resultado de julgamentos, em decisões como a da Operação Pecado Capital e na Operação Salt – que apura sonegação fiscal do Grupo Líder, de Mossoró.

A investigação do Ministério Público Federal constatou que Acácio Allan Fernandes Forte atuava como intermediário entre Francisco Barros e clientes. Acácio terminou fazendo delação premiada e contou que procurou o ex-deputado Gilson Moura, um dos principais envolvidos na Operação Pecado Capital, para entender como ele estava conseguindo travar os processos do TRF 5 chegando aos advogados José Luiz Carlos de Lima e Francisco Barros Dias.

Diz o depoimento:

A investigação que deu ensejo à presente ação penal foi iniciada com a colaboração premiada firmada entre Acácio Allan Fernandes Forte e o Ministério Público Federal, tendo aquele noticiado que era réu na Operação Pecado Capital (em trâmite na 2ª Vara Federal da SJRN) e que o principal beneficiário do esquema apurado na referida Operação (Gilson Moura) estaria sendo beneficiado com várias decisões no TRF da 5ª Região, de modo que entrou em contato com ele, através da intermediação de um amigo chamado Bruno Rocha, e que Gilson Moura lhe informou que o advogado José Luiz Carlos de Lima resolveria a questão por meio do também advogado e ex-desembargador federal Francisco Barros Dias. Em contato com o advogado José Luiz Carlos de Lima, este teria lhe dito que fazia a parte de petições e peças, enquanto que Francisco Barros atuaria fazendo contatos com integrantes do TRF da 5ª Região (Termo de Declarações anexado ao Id 7574550). O colaborador apresentou ao Ministério Público Federal áudios de conversas travadas com Gilson Moura e com o advogado José Luiz Carlos de Lima para respaldar as suas declarações. Com base nas provas trazidas com o colaborador e com as gravíssimas suspeitas de prática do crime de tráfico de influência, foram deferidas medidas cautelares na fase investigativa que colheram mais elementos de prova da prática do referido delito.

Já no caso de Edvaldo Fagundes, empresário envolvido na Operação Salt, que apura fraudes e sonegações de impostos do Grupo Líder que somam mais de R$ 600 milhões. Fagundes teria pago a Barros R$ 515.735,43 num momento em que o desembargador estava em quarentena após a aposentadoria. Ele teria atuado como “advogado oculto” e exercido tráfico de influência sobre seus ex-colegas. Mas antes já atuara como magistrado para amenizar a situação de Fagundes:

Segundo o Parquet federal, no que se refere à Operação Salt, a atuação de FRANCISCO BARROS DIAS se deu em diferentes momentos: a) primeiramente, como corregedor-regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao conceder vista de interceptação telefônica em andamento, em decisão atípica e inusitada; b) depois, como desembargador federal, ao receber e armazenar petições de habeas corpus para, possivelmente, de acordo com as circunstâncias do caso, interceder perante seus colegas em favor dos pacientes; c) por fim, como advogado oculto, prestando serviços advocatícios ilicitamente perante a corte, durante seu período de “quarentena”, mediante exploração de prestígio, recebendo valores vultosos para tanto”. Da atenta análise de todas as provas acostadas a estes autos, não restam dúvidas da atuação criminosa de Francisco Barros Dias em processos e/ou procedimentos de interesse do Grupo Líder, com o precípuo interesse de beneficiar Edvaldo Fagundes de Albuquerque e as pessoas a eles vinculadas em diversos processos judiciais aos quais responde ou respondia, recebendo para tanto vultosas quantias relativas ao pagamento pelo seu “trabalho”.

Edvaldo chegou a Barros através do advogado José Luiz Carlos de Lima.

Ao todo foram condenadas sete pessoas e absolvidas duas. Os réus absolvidos foram Marcos Lacerda Almeida Filho e Anderson Gurgel Dantas.

As penas aplicadas foram as seguintes:

Francisco Barros Dias: 38 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.474 dias-multa, cada um no valor de 1/2 do salário mínimo;

 

Noara Renea Vieira De Alencar Barros Dias: 8 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 215 dias-multa, cada um no valor de 1/4 do salário mínimo;

 

Ivis Giorgio Tavares Barros Dias: 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto, e 53 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços e doação de cestas básicas;

 

José Luiz Carlos De Lima: 4 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 106 dias-multa, no valor unitário de 1/2 do salário mínimo;

 

Jorge Luiz Costa De Oliveira: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 1/4 do salário mínimo;

 

Edvaldo Fagundes de Albuquerque: 4 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 112 dias-multa, no valor unitário de 10 salários mínimos;

 

Gleydson Firmino Da Silva: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/8 do salário mínimo; a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços, durante 01 ano.

 

Os condenados foram intimados da sentença, podendo apelar para o tribunal, no prazo de 5 dias.

Confira a sentença completa aqui

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto