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A Justiça decidiu nesta terça-feira (18) negar um pedido de entidades do setor produtivo e manter válido o aumento na alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte de 18% para 20%, que entrou em vigor no dia 1º de abril. A decisão é da juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.
As entidades queriam anular o aumento do ICMS alegando que a própria lei que autorizou a elevação do imposto, publicada em dezembro do ano passado, estabelece que o reajuste seria derrubado caso o Governo Federal firmasse acordo para repassar aos estados compensação pelas perdas de arrecadação em 2022.
O Estado alega que, apesar de o acordo ter sido fechado, ainda não houve homologação pela Justiça e os recursos ainda não foram repassados.
Mas a magistrada sequer julgou o mérito da questão. A juíza rejeitou o pedido considerando que o tipo de ação protocolada pelas entidades – ação civil pública – não cabe para questionar eventual ilegalidade de tributos.
“Dessa forma, considerando que o mérito da ação civil pública em epígrafe compreende discussão tributária, por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS, impende o reconhecimento da ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”, escreveu a juíza em sua decisão.
“Em face do exposto, considerando a previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I e VI, todos do Código de Processo Civil”, conclui a juíza.
O pedido havia sido apresentado pelas seguintes entidades: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária (Faern), Sindicato do Comércio Varejista do Estado, Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró, as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) de Mossoró e Natal, Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (Aeba) e Associação Viva o Centro de Natal (Avicen).