Magistrado mais bem pago do país em janeiro suspendeu reajuste de estagiários no TJRN

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Desembargador Ibanez Monteiro, entrou no centro do debate sobre privilégios do judiciário ao aparecer no topo da lista dos magistrados mais bem pagos do país no mês de janeiro.

Ao mesmo tempo em que ostenta o posto, Ibanez carrega uma contradição. É que em outubro de 2025, o presidente do TJRN assinou a Portaria nº 1.804, que suspendeu temporariamente qualquer reajuste nas bolsas de complementação educacional para estudantes de pós-graduação.

No texto da portaria, a justificativa era clara: a necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a “ausência de excesso de arrecadação do Estado”. O objetivo declarado era a “racionalidade na alocação de recursos” e a “gestão responsável de pessoas”.

Contudo, o cenário de “escassez” parece não ter atingido o topo da pirâmide do Judiciário norte-rio-grandense. Apenas três meses após a portaria de austeridade, os dados de janeiro de 2026 mostraram que o próprio presidente Ibanez Monteiro recebeu a maior remuneração do sistema judiciário de todo o país no mês.

Com um rendimento bruto de R$ 384.954,59, o desembargador recebeu um valor líquido de R$ 354 mil após os descontos. O montante foi impulsionado por mais de R$ 320 mil em “direitos eventuais”, que incluem a venda de férias não gozadas e plantões acumulados.

O caso de Monteiro não é isolado: dos 240 magistrados do estado, 235 receberam acima de R$ 100 mil no mesmo mês, expondo uma estrutura de benefícios que permite contornar o teto constitucional (atualmente em R$ 46,3 mil).

A Contradição em Números

A análise dos dois fatos revela uma desconexão entre a gestão orçamentária e a realidade social. De um lado, o Tribunal economiza quantias relativamente pequenas ao cortar o auxílio de centenas de jovens em formação. Do outro, um único pagamento a um desembargador seria suficiente para custear dezenas de bolsas de estágio por um ano inteiro.

A disparidade salarial no TJRN já atraiu a atenção de órgãos superiores. Recentemente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão desses pagamentos que excedem o teto, conhecidos como “penduricalhos”.

Em nota oficial sobre os vencimentos, o TJRN defende que os valores possuem natureza indenizatória e estão amparados pela legislação vigente. No entanto, para especialistas em gestão pública, a contradição moral permanece: é difícil sustentar um discurso de “crise fiscal” e “limitações orçamentárias” para negar reajustes a estagiários enquanto a cúpula do órgão protagoniza os maiores contracheques do Brasil.

Confira a Portaria 1804-2025_TJRN