O vereador Mateus Faustino (UB) sofreu derrota na Justiça em uma ação movida contra o jornalista Habyner Lima, após a divulgação de um vídeo que questionava a nomeação de um suposto funcionário fantasma em seu gabinete na Câmara Municipal de Natal.
A decisão judicial analisou o conteúdo publicado pelo jornalista e concluiu que não houve irregularidades no conteúdo bem como ofensa pessoal ou abuso na abordagem. Segundo o juiz responsável pelo caso, o material divulgado “não apresenta qualquer caráter desrespeitoso, jocoso ou inapropriado”, limitando-se a criticar a legalidade da nomeação e o uso de recursos públicos, tendo como base documentos oficiais e públicos.
Nomeação e suspeitas
O caso teve início após a nomeação de Lucas Xavier para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar 2, oficializada no dia 7 de outubro de 2025 no Diário Oficial do Município. O cargo prevê remuneração mensal de cerca de R$ 5.500, pagos com recursos públicos.
A reportagem apontou inconsistências na atuação do assessor. Documentos obtidos indicam que Lucas Xavier residia em Garanhuns, no interior de Pernambuco, a cerca de 458 quilômetros de Natal, o que levanta dúvidas sobre a possibilidade de cumprimento presencial das funções no gabinete.
Além disso, dados do Tribunal de Justiça de Pernambuco mostram que ele atua como advogado em dezenas de processos no estado, o que levanta questionamentos sobre uma possível dupla jornada.
Relação prévia com o vereador
Outro ponto destacado foi a existência de vínculos profissionais anteriores entre o assessor e o vereador. Registros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indicam que Lucas Xavier já atuou como advogado em processos envolvendo Mateus Faustino antes da nomeação.
A suspeita levantada é de que ele possa continuar prestando serviços advocatícios ao parlamentar, o que, se confirmado, poderia configurar uso indevido da estrutura pública.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o magistrado destacou que o jornalista se baseou em informações públicas e verificáveis, como a data de nomeação e o valor do salário. Para o juiz, não houve imputação de fatos inexistentes nem ataque direto à honra dos envolvidos.
A decisão também reforça que figuras públicas, especialmente agentes políticos, estão sujeitas a maior nível de escrutínio social. “O exercício da função pública implica a ampliação dos limites de exposição e de crítica”, pontuou o magistrado, ao reconhecer a legitimidade da atuação jornalística.
Jornalista se posiciona
“Processos e assédios judiciais não vão me parar, seguirei trabalhando em prol do jornalismo livre, se está incomodando é porque está no caminho certo”, declarou o jornalista Habyner.