Por Marcelo Alves Dias de Souza*
Andei escrevendo, estes dias, sobre o nosso Supremo Tribunal Federal, mais especificamente sobre o modelo de escolha dos seus ministros. Continuarei aqui tratando da nossa mais badalada corte. Mas, como estamos nas vésperas da Copa do Mundo, tentarei abordar a coisa por meio de uma metáfora futebolística.
Sem querer agora inventar a bola, acho que deveríamos urgentemente exigir do nosso Supremo Tribunal Federal um comportamento mais coletivo (de time, portanto), sem que tenhamos de nos preocupar constantemente com as idiossincrasias de seus diversos jogadores (que, como quaisquer seres humanos, são dotados de algumas qualidades e de muitos defeitos).
É verdade que existem órgãos judiciais monocráticos (compostos por um único juiz), mas não é à toa que os tribunais supremos/constitucionais, mundo afora, são sempre órgãos colegiados (ou times, no jargão peladeiro). Há, sem dúvida, inúmeras razões históricas, políticas, filosóficas e psicológicas para essa colegialidade.
Uma delas é a “difusão de responsabilidades”, fundamental nos dias de hoje, quando parte da imprensa e as tais “redes sociais” querem pautar – para não dizer, direcionar – as decisões do Judiciário. Como registra Aroldo Rodrigues no livro clássico “Psicologia Social” (Editora Vozes, 1972), times tendem a tomar decisões que envolvam maior risco ou responsabilidade que indivíduos isoladamente. Times sentem-se menos pressionados ao tomar uma decisão arriscada – leia-se, aqui, impopular –, mas que trará maiores benefícios caso dê certo. A tendência é no sentido de enfrentar a turba em busca da decisão juridicamente correta, dividindo-se a responsabilidade pelo fracasso caso a decisão seja errônea.
Ademais, a colegialidade é um mecanismo que protege o indivíduo de suas idiossincrasias e daquilo que compõe o seu horizonte interpretativo pessoal. Mecanismo que funciona. Todos nós, e isso inclui tanto os jogadores como os juízes, temos preferências e valores diversos, e nossas decisões, para o bem ou para o mal, são afetadas por essas características herdadas ou adquiridas. As decisões tomadas no exercício da magistratura não fogem a esse contexto. Uma das virtudes da colegialidade, talvez a principal delas, é precisamente obrigar os juízes a controlar seus próprios juízos (sempre afetados por características herdadas ou adquiridas) em diálogos com juízos próprios (tomados anteriormente) e, sobretudo, alheios. Nesses diálogos colegiados, o juiz se torna mais independente de si mesmo e de suas próprias arbitrariedades.
A colegialidade também contribui para o aperfeiçoamento do processo decisório em si. Ela capacita os juízes a instigar a atuação de seus companheiros de time. Ela é, psicologicamente, um incentivo ao aperfeiçoamento do modo de decidir do juiz, já que os juízes, no debate de ideias, por saberem que suas posições irão ser objeto de escrutínio pelos pares, formulam-nas com maior cuidado e precisão. A colegialidade, assim, enseja um aprimoramento do resultado do trabalho decisório dos juízes e, consequentemente, um fortalecimento institucional do Poder Judiciário.
Por derradeiro, há a força em si das decisões colegiadas, sobretudo as tomadas por unanimidade. Quando uma corte/time decide um caso com base em regras e princípios colegiadamente debatidos, ela está, certamente, criando material precioso e raro, que, forjado na dialética, tende a ser sempre mais respeitado. Até porque as decisões colegiadas, representando não somente a experiência dos juízes, mas também seus diferentes talentos e perícia, refletem a sabedoria do tribunal/time como uma instituição que transcende o momento.
Dito e cumprido isso, teríamos mais estabilidade, previsibilidade, precisão, celeridade, igualdade e legitimidade na atuação do nosso Supremo Tribunal Federal. Não falaríamos mais em ministro/jogador da panelinha A ou B do STF. Seriam todos crias da seleção brasileira…
*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.
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