Mesmo condenado por corrupção, bolsonarista tem candidatura deferida

Salatiel de Souza segue candidato (Foto: Stephany Souza / 98 FM)

A Juíza da 50ª Zona Eleitoral Ilná Rosado Motta deferiu o registro de candidatura a prefeito de Parnamirim do ex-vereador de Natal Salatiel de Souza (PL), nome do bolsonarismo na disputa, que estava sendo questionado pelo Ministério Público por ter sido condenado por envolvimento na Operação Impacto, que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a parlamentares por parte do setor imobiliário da capital para aprovarem o Plano Diretor.

A magistrada entendeu que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o bolsonarista André Mendonça, extinguiu a punição alegando prescrição. “Existe decisão válida e eficaz do Supremo Tribunal Federal, órgão de maior hierarquia dentro do Poder Judiciário Nacional, extinguindo a punibilidade do demandado em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação geradora da sua suposta inelegibilidade”, alegou.

“Se o Supremo Tribunal Federal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação aos fatos que teriam gerado a inelegibilidade do candidato Salatiel, não pode este Juízo, ignorando tal manifestação, puni-lo, por si só, pelos mesmo fatos, declarando sua inelegibilidade, visto que, neste caso, a inelegibilidade não existe de maneira independente, mas pressupõe uma condenação e, neste momento, com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do candidato pelo STF, a condenação que ensejaria sua inelegibilidade não tem mais validade jurídica”, complementou.

Ela disse que a situação das condições de elegibilidade de Salatiel só podem ser alteradas caso o STF mude o entendimento da decisão monocrática de Mendonça.

“Diante de tais limitações, na análise acerca da regularidade do registro de candidatura dos pretendentes, compete à Justiça Eleitoral tão somente julgar conforme os limites já delineados em eventuais decisões da Justiça Comum, não devendo valorar provas ou reapreciar os fatos já decididos pelo Juízo competente, tendo em vista que não é uma instância revisora da Justiça Comum”, complementou.

Salatiel está liberado para fazer campanha e o Ministério Público pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto