Ministério Público Eleitoral defende quebra de sigilo bancário em investigação contra Allyson

Foto: reprodução/redes sociais de Allyson Bezerra

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável à quebra de sigilo bancário e à realização de perícia contábil em agências de publicidade que prestaram serviços à Prefeitura de Mossoró e à campanha eleitoral de 2024.

O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais em 17 de abril de 2026, ocorre no âmbito de um Mandado de Segurança que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

A investigação principal (AIJE nº 0600126-95.2024.6.20.0033) apura suposto abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação por parte do ex-prefeito Allyson Bezerra e seu vice, Marcos Antônio Medeiros, que assumiu o comando do município no final de março.

Os impetrantes da ação, Lawrence Amorim, Genivan Vale e Irmã Ceição, alegam que recursos da publicidade institucional do município foram desviados para financiar uma rede de apoio digital e influenciadores durante o pleito de 2024.

Um dos pontos centrais que motivou o posicionamento do Ministério Público foi um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Segundo o órgão de contas, foram identificadas “possíveis inconsistências” nos registros financeiros da prefeitura.

Embora houvesse contratos vigentes para os anos de 2022, 2024 e 2025, o TCE apontou ausência de execução orçamentária correspondente nesses períodos nos sistemas de controle, registrando pagamentos apenas no exercício de 2021, que somaram mais de R$ 3,2 milhões.

O Parecer da Procuradoria

Para o Ministério Público Eleitoral, a perícia contábil e a quebra do sigilo são “imprescindíveis ao deslinde da causa” e à “descoberta da verdade real”. A procuradora destacou que:

  • A medida é necessária para confrontar o fluxo financeiro real com as notas fiscais apresentadas.
  • Existe suspeita de uma “triangulação de recursos”, onde verbas públicas seriam desviadas para blogs e influenciadores.
  • O indeferimento dessas provas em primeira instância configuraria cerceamento de defesa e violação constitucional.

As empresas que devem ter o sigilo quebrado, caso o TRE siga o parecer, são: ART & C Comunicação Integrada, Dois A Publicidade, Executiva Agência de Comunicação e 2HC Criatividade e Produções. O período solicitado abrange de janeiro de 2021 a outubro de 2024.

A defesa dos investigados sustenta que as divergências encontradas são meras falhas administrativas decorrentes da descentralização orçamentária do município e que não configuram ilícito eleitoral. O processo agora aguarda o julgamento definitivo pelo plenário do TRE/RN, sob a relatoria do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra.

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