O ministro relator Raul Araújo em decisão monocrática rejeitou recurso movido pelo ex-prefeito do Assu, Ivan Junior (União Brasil), candidato derrotado nas eleições de 2020, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que absolveu o prefeito Gustavo Soares (PL) da acusação de compra de votos.
Na decisão o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou falta de provas tanto que o próprio Ministério Público Eleitoral desistiu da ação.
“Como cediço, o entendimento adotado nesta Corte é de que a captação ilícita de sufrágio exige para o seu reconhecimento conjunto probatório robusto, apto a demonstrar, indene de dúvidas, a ocorrência do ilícito e a participação ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática”, argumentou.
O ex-prefeito Ivan Junior ainda pode levar o caso ao plenário, mas já irá com o placar de 1×0 contra o recurso.