MP Eleitoral aponta mentira de Allyson em exploração política do desempenho de Mossoró no Ideb: “fato notoriamente inverídico”

Allyson promove números omitindo retrocesso de nota do Ideb e colocação modesta de Mossoró (Foto: reprodução)

O prefeito Allyson Bezerra (UB) fez propaganda eleitoral enganosa na exploração política dos dados de Mossoró
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) relativo ao Ensino Fundamental, de competência do município.

O prefeito chegou a gravar um vídeo dizendo que “Mossoró disparou” no Ideb na gestão dele quando os números mostram exatamente o contrário.

Nos anos iniciais, o Blog do Barreto já tinha mostrado isso (leia AQUI), o Ideb voltou a ter média de 5,6, mesmo patamar de 2017 após pico de 5,9 em 2019. Nos dois casos a prefeita era Rosalba Ciarlini (PP). Já nos anos finais, a mesma coisa: em 2023 a cidade ostenta os mesmos índices de 2017, no caso 4,3 após ter tido 4,7 e 4,8 em 2019 e 2021 respectivamente.

Fora o recorte aleatório para dizer que Mossoró lidera entre as maiores cidades para esconder as modestas 20ª e 28ª posições nos anos iniciais e finais respectivamente.

“No caso em tela, houve efetivamente uma descontextualização dos resultados obtidos no Ideb de 2023 que tem potencial para induzir o público que assiste o vídeo à conclusão equivocada de que os índices do Ideb de Mossoró dispararam (verbo utilizado na postagem), ou seja, que a nota de Mossoró no Ideb evoluiu de modo significativo– fato notoriamente inverídico, uma vez que, com uma mera consulta dos últimos quatro índices de Ideb obtidos pelo município, que constam do sítio do Ministério da Educação, se verifica que Mossoró obteve em 2023 resultado inferior ao de 2019 e igual ao de 2017”, afirma o parecer do MP Eleitoral assinado em 24 de agosto.

A coligação “Mossoró de Verdade”, liderada pelo ex-vereador Genivan Vale entrou com pedido de liminar pedindo a exclusão da postagem nas redes sociais, que o prefeito se abstenha de mentir novamente e aplicação de multa.

O juiz da 33ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Júnior rejeitou o pedido de liminar no dia 23, antes mesmo que o MP Eleitoral opinasse. Agora o caso será julgado no mérito daí a manifestação do parquet.

Leia o parecer do MP Eleitoral 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto