O Ministério Público Eleitoral entrou com ações pedindo as cassações dos mandatos dos vereadores Cabo Tony (SD) e Genilson Alves (PROS) alegando irregularidades nas respectivas prestações de contas.
A ação contra Tony Fernandes tem 869 páginas e sugere uma série de irregularidades como recebimento de doação de dinheiro de fonte vedada, no caso o permissionário de serviço táxi Francisco Queiroz de Oliveira no valor de R$ 566,72.
“Assim, conclui-se que houve custeio de parte da campanha eleitoral de TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO com recursos de fonte vedada, conforme se extrai do artigo 24, inciso III, da Lei no 9.504/97, que dispõe:
Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…)
III – concessionário ou permissionário de serviço público”, alega a ação assinada pelo promotor Romero Marinho.
O caso de Genilson Alves é idêntico embora envolvendo valores diferentes. Ele recebeu a doação do permissionário de serviço de táxi Adrialison Souza de Medeiros no valor de R$ 4 mil.
“Isto posto, tem-se que restou inegavelmente demonstrado que o representado fez uso de valores provenientes de fonte vedada, em manifesta ofensa ao artigo 31, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019-TSE e artigo 24, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)”, alegou.
O MP Eleitoral pede o recebimento da denúncia e que ao final do processo Tony e Genilson sejam cassados.