O promotor Fábio Weimar Thé assinou notícia fato orientando o prefeito Francisco José Junior (PSD) a respeito da contratação de atrações para o Mossoró Cidade Junina 2016. O documento está publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado (DOE).
Abaixo as recomendações:
- a) que se abstenha de contratar artistas sob o manto da inexigibilidade de licitação por meio de intermediários – sejam eles ocultos ou visíveis –, especialmente através de carta de cessão de direitos, carta de exclusividade ou qualquer outro instrumento que demonstre não ser o intermediário empresário efetivamente exclusivo do artista ou do grupo de artistas;
- b) que deflagre o devido procedimento licitatório caso não exista empresário efetivamente exclusivo do artista ou da banda;
- c) que obedeça fielmente ao disposto nos arts. 25, III, e 26 da Lei 8.666/93, comprovando em processo administrativo próprio os requisitos exigidos nessas normas;
- d) que observe o valor contratado pela Prefeitura para pagamento de bandas e outros artistas, observando e cotejando os valores de mercado e os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço; e
- e) que não realize pagamentos antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados, exigindo a comprovação da efetiva prestação do serviço para pagamento, em obediência aos arts. 62 e 63, §2º, III, da Lei 4.320/64.