MP Federal alerta Francisco José Junior e mais oito prefeitos para que cumpram normas de transição

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró emitiu recomendações a Francisco José Junior (PSD) e mais oito prefeitos da Região Oeste que irão passar o cargo a outros gestores, em 1º de janeiro. O objetivo é garantir que não sejam cometidas irregularidades durante o período de transição, seja para dificultar ou impedir prestações de conta e fiscalizações futuras, bem como assegurar que o funcionamento dos serviços municipais básicos terá continuidade.

As recomendações, assinadas pelos procuradores da República Aécio Tarouco e Emanuel Ferreira, foram enviadas aos chefes dos executivos dos municípios de Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Janduís, Mossoró, Porto do Mangue e Serra do Mel. O MPF alerta da necessidade dos atuais gestores prestarem contas dos recursos recebidos por meio de convênios e contratos de repasse, a instituições como os ministérios, FNDE, Funasa, Tribunal de Contas da União e outros órgãos de controle.

Para isso, terão de manter e entregar aos novos governantes toda documentação sobre os processos de licitação, notas fiscais, cópias de cheques e extratos bancários, além das informações sobre convênios e contratos de repasse. Devendo também providenciar cópia de toda essa papelada, para se resguardar em caso de futuros questionamentos.

O Ministério Público Federal recomenda a designação de servidores para compor equipe de transição, junto dos novos prefeitos e vices, apresentando a estes e a toda sociedade as informações sobre a gestão: seja quanto às dívidas e receitas; situação dos convênios, das licitações, dos contratos e das obras; dados dos servidores; além de detalhes a respeito dos prédios e bens públicos.

É necessário manter atualizado os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado, FNDE, Siope, entre outros, e adotar medidas para assegurar a continuidade, em especial, dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública. Os prefeitos que estão saindo também não devem assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que se deixe disponibilidade financeira em caixa.

O pagamento dos servidores deve ser mantido em dia, incluindo o 13º salário, e os atuais prefeitos não poderão, sob risco de desrespeitar a lei, vir a autorizar, ordenar ou executar aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração. Por outro lado, também não podem praticar atos que representem “perseguição política”, como demissões injustificadas em decorrência da ideologia partidária do funcionário.

A recomendação lista as diversas sanções e penas previstas aos gestores que violarem essas regras e adverte: “Em caso de descumprimento injustificado desta recomendação, não se poderá alegar desconhecimento do que aqui foi abordado em processos administrativos ou judiciais futuros.”

Informações da assessoria de comunicação do MPF.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto