O candidato bolsonarista a prefeito de Parnamirim Salatiel de Souza (PL) teve a postulação impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por condenação criminal oriunda da Operação Impacto em que ele e outros vereadores de Natal teriam recebido propina do setor imobiliário da capital para aprovar o Plano Diretor.
Salatiel foi condenado em 19 de janeiro de 2012, a pena imposta ao réu foi de 6 anos e 8 meses de reclusão com pagamento de 150 dias-multa. Ele foi condenado pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal com pena mantida pelo Tribunal de Justiça m 20 de novembro de 2014 com previsão de perda dos direitos políticos.
“Os diálogos interceptados revelaram a profundidade do envolvimento do impugnado Salatiel no esquema ilícito. Nessas conversas, o réu discutiu detalhes do pagamento e a execução do acordo corrupto, deixando claro seu pleno conhecimento e adesão ao plano criminoso. Além das interceptações, depoimentos de testemunhas e outras provas documentais corroboraram a materialidade do delito e a autoria do réu Salatiel, configurando um quadro probatório sólido e irrefutável”, diz a denúncia do MP Eleitoral.
Em 26 de abril de 2024, o ministro bolsonarista André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade do impugnado Salatiel, com base na prescrição da pretensão punitiva.
O MP Eleitoral alega que a decisão é frágil por dois aspectos: 1) foi uma decisão monocrática; 2) André não era o relator do caso.
“Com o devido respeito à autoridade e à jurisdição do eminente Ministro, o Ministério Público Eleitoral entende que esta decisão monocrática incorre em equívoco, na parte que trata do impugnado. O eminente julgador não é o relator do caso e não atentou para a real situação jurídica do impugnado. Em sua análise meritória, não foi considerada a declaração de extinção da pena do impugnado Salatiel, conforme esclarecido no Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra esta decisão do Min. André Mendonça”, afirmou.
“Trata-se de mera decisão monocrática, sujeita, pois, à revisão, razão pela qual não pode prevalecer sobre o ato jurídico perfeito consubstanciado na condenação transitada em julgado, cuja pena foi declarada extinta pelo seu cumprimento”, complementou.
O MP alega ainda que a extinção da pena foi intempestiva e, por tanto, juridicamente insustentável.
“Diante do exposto, resta imperioso reconhecer que o impugnado não preenche as condições de elegibilidade exigidas pela legislação vigente, tendo em vista a condenação por crime contra a administração pública e a subsistência do prazo de inelegibilidade”, argumentou.
Leia a peça que impugna a candidatura de Salatiel
Outro lado
Em nota, Salatiel se disse tranquilo e tratou o assunto como um rito do “MP Eleitoral”.
Segue a nota:
A campanha de Salatiel de Souza recebeu com naturalidade a solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira, 15 de agosto de 2024, referente à candidatura do representante do PL ao pleito municipal na cidade de Parnamirim/RN.
De acordo com a assessoria jurídica., “para que não haja quaisquer dúvidas, ou uso político do fato, é preciso esclarecer, desde já, e de UMA VEZ POR TODAS, que esta ação é apenas um pedido do MPE. E não uma decisão judicial”.
O questionamento levado pelo MPE faz parte do rito procedimental do processo de Registro de Candidatura e não há qualquer abalo à candidatura já registrada e homologada pela própria justiça eleitoral, ciente do estabelecimento dos direitos políticos e da elegibilidade do candidato, reconhecida por decisão da mais alta instância jurídica do Brasil, o Supremo Tribunal Federal – STF.
Destaque no debate da Band, com abertura oficial da candidatura com a presença do presidente Jair Messias Bolsonaro, a candidatura de Salatiel de Souza segue normalmente e cada vez mais fortalecida pela vontade popular.