O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, entrou com um pedido na Justiça para derrubar a suspensão do concurso público da Polícia Militar. O recurso foi apresentado após uma decisão judicial interromper o andamento do processo seletivo poucos dias antes da aplicação da prova objetiva. A ação original que havia paralisado o certame foi movida pela Defensoria Pública do Estado contra o Estado do RN.
A urgência do pedido do MPRN se justifica pelo fato de que a prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (14). O MPRN destaca que a suspensão repentina gera graves transtornos e prejuízos financeiros para os candidatos, muitos dos quais já arcaram com custos de viagem e hospedagem para realizar o exame. Além disso, a paralisação adia ainda mais o preenchimento de cargos na corporação que estão desocupados há anos.
Atraso de 5 anos
O concurso da Polícia Militar oferece 125 vagas para o Curso de Formação de Praças de Saúde e 21 vagas para o Curso de Formação de Praças Músicos. A seleção já acumula um atraso de quase cinco anos, considerando o prazo estabelecido em uma decisão judicial anterior que determinava a realização do certame. Diante do deficit de pessoal na instituição, o Ministério Público argumenta que a interrupção prejudica o interesse público na segurança.
A suspensão determinada pela Justiça atendeu a questionamentos da Defensoria Pública sobre a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência e o percentual de cotas raciais adotado. Contudo, o MPRN defende que o edital está correto porque segue estritamente as leis do Estado do Rio Grande do Norte vigentes para a categoria. O MPRN argumenta que as regras locais devem prevalecer sobre a norma federal.
Em relação à ausência de vagas reservadas para pessoas com deficiência, o MPRN esclarece que a medida está baseada na Lei Estadual número 4.630 de 1976. Essa legislação estabelece que a natureza e os riscos da atividade militar exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental dos profissionais. Por esse motivo, as vagas para os setores de saúde e música da corporação também seguem o regime militar e não as regras dos servidores civis.
Sobre a cota racial, o MPRN reforça que o edital obedece aos parâmetros da Lei Estadual número 11.015 de 2021. A Defensoria Pública contestava o modelo e pedia a aplicação de uma lei federal que amplia os percentuais e o público-alvo. O promotor de justiça responsável pelo caso pontua que a União não impôs essas regras aos Estados, cabendo ao legislador estadual definir os critérios de seus próprios concursos.
O MPRN também pondera que a suspensão do concurso não seria necessária mesmo se as regras fossem modificadas no futuro. Caso a ação da Defensoria Pública seja julgada procedente ao final do processo, os candidatos beneficiados poderiam obter a preferência na classificação ou na nomeação sem a necessidade de paralisar todo o certame. O órgão ressalta que as pessoas com deficiência e os grupos incluídos nas cotas puderam se inscrever normalmente.
Diante desses fatores, o MPRN requereu ao Tribunal de Justiça do RN a concessão de um efeito suspensivo para neutralizar a decisão anterior de forma imediata. O objetivo final do recurso é reformar a decisão e garantir a continuidade de todas as etapas do concurso público.
