O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que providencie, durante o ano de 2021, a acessibilidade para as pessoas com deficiência de imóveis locados onde funcionam nove escolas estaduais em Mossoró. A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial do Estado, é da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
A falta de acessibilidade constitui barreira que pode ser fator de desestímulo para os alunos com deficiência que já estudam nessas escolas e até mesmo de inibição para aqueles que desejam ingressar no ensino público.
Logo, o intuito do MPRN é que o Estado exija dos respectivos proprietários o custeio da acessibilidade, uma vez que dinheiro público não pode ser investido em imóveis privados. O Estado terá todo este ano para promover essa adequação ou, então, conseguir, para o ano 2022, outros imóveis apropriados em termos de acessibilidade, seja próprio ou alugado (neste último caso, através de procedimento licitatório). Em qualquer dos casos, a mudança deve ser preferencialmente para local da comunidade na qual os alunos já estão inseridos.
O MPRN recomenda que o secretário estadual do Rio Grande do Norte se abstenha de celebrar ou prorrogar contrato de locação nesses imóveis que não estejam acessíveis para a pessoa com deficiência.
As nove escolas são: E. E Alfa Ville; E. E. Antonio Bezerra de Sales; E. E. Diran Ramos do Amaral; E. E. Disneylândia; E. E. Educandário Paulo Freire; E. E. João Paulo II; E. E. Nsª Senhora das Graças; E. E. Nossa Senhora Fátima e E. E. 1º Grau Prof. Hermogenes Nogueira da Costa.
A unidade ministerial tem 35 inquéritos civis públicos destinado a apurar a situação de acessibilidade das escolas estaduais sediadas em Mossoró. Foi constatado que nenhuma delas é acessível.
No final do mês haverá uma reunião para que o Estado informe como será a atuação nas escolas que funcionam em sede própria, apresentando um cronograma de quantos estabelecimentos serão reformados por ano.
Algumas das escolas funcionam precariamente em prédio alugado e que não possui estrutura para abrigar satisfatoriamente uma escola, como banheiros e salas de aula em péssimo estado de conservação (com graves problemas de conforto térmicos, por exemplo). Assim, há local que não atende integralmente às necessidades dos usuários, orientadas pelo conforto, segurança, funcionalidade e durabilidade. Em alguns dos casos o ideal a mudança de prédio, até porque a reforma terão custos muito elevados.
Fonte: MPRN