O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de Contas (MPC) publicaram uma nota técnica conjunta com orientações aos gestores públicos do Rio Grande do Norte para garantir a economicidade na contratação de artistas para os festejos juninos de 2026 e demais eventos festivos. O documento embasou ainda uma cartilha informativa sobre o tema.
A nota técnica apresenta critérios para a pesquisa de preços e para a avaliação da razoabilidade dos valores pagos pelos cachês. A recomendação é que os gestores utilizem como referência a média dos contratos firmados pelo artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no próprio estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data da contratação em 2026.
Para chegar a esse valor médio, devem ser somados todos os contratos realizados pelo artista nesse intervalo de tempo — registrados em bases como o Painel Festejos, portais de transparência e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — e o total dividido pelo número de contratações. O resultado funciona como parâmetro mínimo para comparação de preços.
Segundo o texto, o recorte temporal do ciclo junino busca garantir maior comparabilidade entre as contratações, já que o período concentra eventos com características semelhantes de demanda e mercado. O uso de dados recentes também reduz o risco de defasagem e melhora a aderência aos valores praticados no período de maior pressão por apresentações.
Os órgãos de controle também poderão priorizar a análise de contratos com valores elevados ou fora do padrão observado no mercado. Por isso, a orientação é que todos os processos de contratação estejam devidamente fundamentados e documentados, especialmente nos casos de maior impacto financeiro.
A nota técnica também propõe a utilização de um mecanismo de alerta para identificar gastos excepcionais. A metodologia se baseia na análise estatística das contratações realizadas em 2025, permitindo identificar valores atípicos em relação ao comportamento padrão do mercado.
Dados do Painel Festejos, desenvolvido pelo Ministério Público, em parceria com o TCE e o MPC, mostram que 75% das contratações de artistas em 2025 ficaram abaixo de R$ 120 mil. Já os contratos que ultrapassaram R$ 800 mil representaram apenas cerca de 1% do total.
Diante desse cenário, a nota estabelece que valores superiores a R$ 800 mil devem ser considerados como um “limite superior de atenção”. Contratos nessa faixa exigem análise mais detalhada sobre a economicidade da despesa e sobre a capacidade financeira do município para arcar com o gasto.
Nesses casos, além da justificativa de preço, os gestores deverão demonstrar de forma mais robusta a compatibilidade da contratação com a situação fiscal do município, em alinhamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o princípio da economicidade.
A orientação técnica busca padronizar critérios de análise e fortalecer a transparência nas contratações artísticas durante o período junino. As recomendações também poderão ser aplicadas a outras festividades realizadas pelos municípios.
