
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna. A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.
Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.
Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.
Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”. Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.
Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Ação penal
Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.
Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.
Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada. Emanuel Ferreira sustenta que “nenhum dos atos pretéritos imputados a representada justificam esse receio, fraudulentamente elencado para, unicamente, ter-se uma suposta prática de associação criminosa”. A reitora também tinha conhecimento da condição de estudante de direito de Ana Flávia, que não tem, portanto, aparato ou recursos necessários para a prática de atos violentos.
Levando em conta que a atitude da reitora atingiu uma aluna em posição de representação estudantil com intuito intimidatório e com difusão nacional, bem como que a ofensa partiu da autoridade máxima da instituição, o MPF pede, também, a condenação mínima em R$ 50 mil como forma de iniciar a recomposição da imagem da aluna Ana Flávia.
Nomeação inconstitucional
A Lei 9.192/1995 afirma que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores que figurem entre os três mais votados pelo colegiado. No entanto, o MPF entende que a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal, que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (Art. 207). Assim, “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”.
Questão nacional
A interferência do Governo Federal na autonomia das instituições de ensino federais vem se tornando cada vez mais frequente. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica para reitores, por exemplo, já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.
Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.
A ação penal irá tramitar na 8a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.
Fonte: Assessoria MPF
ESSA COORDENADORA É UMA MILITANTE DE EXTREMA ESQUERDA, E COMO TAL SE FOR PRECISO USAM DE VIOLÊNCIA FÍSICA NA MAIOR CARA DE PAU… MAS INFELIZMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO HOJE É UM ÓRGÃO COMPLETAMENTE APARELHADO POR AGENTES ALTAMENTE SIMPATIZANTES DO PROGRESSISMO, DAS IDEOLOGIAS DE ESQUERDA, E COM ISSO LEVAM ESSE VIÉS PARA SUAS ESDRÚXULAS E ABSURDAS DECISÕES. NO BRASIL NÃO IMPORTA MAIS O QUE SE FAZ, MAS QUEM FAZ. SE FOR UMA PESSOA DE DIREITA, AÍ TODO O PESO DA LEI PRA ELA, MAS SE O MESMO FATO OCORRER COM UM SUJEITO DE ESQUERDA, TUDO SE RESUMIRÁ A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E TODOS BATERÃO PALMAS PRA ESSE INDIVÍDUO…
Ta bem querendo compra o MPF ; quem não apoia os crime do presidente é criminalizado ; o gado agora tb faz parte da quadrilha quem não os apoiar é marginalizado.
Absurdo, a cada dia vemos mais e mais inversão descarada de valores. O Brasil já era, o mal dominou tudo e a todos. Aqui o postes mija no cachorro!!
Tu tá bem com inveja do cachorro, querendo mijar no poste por ele.
Poste como tu ou como seus malditos comunistas de estimação? De onde vier, tô fora. De comunista eu quero distância, muita mesmo!
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Bando de escória, de lixo baderneiro. Gente da pior espécie essa cambada de arruaceiro.
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Tá bem querendo comprar o MP , quem não defende os crime do Presidente é tratado como criminoso ; o gado agora tb faz parte quadrilha quem não os apoia é marginalizado.