Um nó gira em torno da municipalização do Estádio Manoel Leonardo Nogueira. A praça esportiva teria sido municipalizada em dezembro de 2014. No entanto, a Prefeitura de Mossoró assumiu de fato, mas não de direito.
É que o artigo 2º da lei da municipalização prevê a reversão do patrimônio somente após a escritura pública ser lavrada em cartório. Como isso nunca aconteceu para a Liga Desportiva Mossoroense (LDM) não está reconhecendo a transferência de propriedade do estádio.
Nota do Blog: Mais um quiproquó da era Silveira.