O que diz o artigo 61 do regimento que pautará reunião que vai decidir futuro da reitora da Ufersa?

Ufersa terá dias de instabilidade (Foto: Eduardo Mendonça)

A primeira resposta à pergunta do título é que não será a manhã a data da queda da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludmilla Oliveira. Isso porque será o artigo 61 do Regimento Interno da instituição prevê a formação de uma comissão o composta por cinco docentes doutores, um servidor técnico-administrativo e um discente.

Essa comissão terá um prazo de 30 dias para elaborar um parecer sobre o pedido de destituição da reitora. Esse grupo terá o poder de convocar qualquer membro da comunidade acadêmica para prestar esclarecimentos.

Quando o parecer estiver pronto será convocada uma nova reunião extraordinária que deve ter uma iniciativa de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Universitário.

Caso a destituição seja aprovada, o Conselho Universitário encaminha um documento à autoridade competente solicitando a exoneração da reitora. No caso, a palavra final seria do ministro da educação Camilo Santana.

Caberá ao Consuni a indicação do doutor mais antigo da instituição para assumir a Reitoria na condição de pró-tempore que terá um “prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizará a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos”.

O caso

Ludmilla teve o título de doutora cassado após uma comissão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) constatar a existência de um plágio na tese de doutorado dela. Esta situação torna legalmente inviável a permanência dela no cargo porque só doutores podem ser reitores de universidades federais.

Ludmilla já perdeu um recurso administrativo e teve uma liminar negada pela Justiça Federal.

Leia na íntegra o artigo 61 do Regimento Interno da Ufersa:

Art. 61. A proposta de destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a) será objeto de deliberação do Consuni, em reunião extraordinária convocada especialmente para este fim, por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. As seguintes orientações devem ser seguidas:

I – na reunião extraordinária, o Consuni deve criar uma comissão composta por cinco docentes doutores, um servidor técnico-administrativo e um discente, para emitir parecer sobre a proposta, em até 30 dias;

II – a comissão tem o poder de convocar qualquer membro da comunidade acadêmica que julgar pertinente para prestar esclarecimentos.

III – O parecer da comissão será apreciado pelo Consuni, em nova reunião extraordinária, convocada por iniciativa de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros;

IV – a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a) somente será aprovada se obtiver, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Consuni, após apreciação do parecer da Comissão; e

V – caso a destituição seja aprovada, o Consuni encaminha documento à autoridade competente, solicitando a destituição do(a) Reitor(a) ou do(a) Vice-Reitor(a), e indicando o(a) professor(a) doutor(a) mais antigo(a) no quadro da Instituição, para assumir, temporariamente, a Reitoria. O(A) Reitor(a) pro tempore, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizará a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto