Após a publicação do Decreto Municipal Nº 24, a cidade de Olho D’Água do Borges iniciou nesta sexta-feira, 12, medidas mais rígidas de isolamento social (lockdown) para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento foi publicado ontem e é válido até o dia 22 de junho.
Entre as medidas estipuladas, dever especial de confinamento; dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco; dever especial de permanência domiciliar; controle de circulação de veículos particulares e controle de entrada e saída do Município.
“Durante o período de 12 a 22 de junho, fica determinantemente proibida a circulação e permanência de pessoas em vias públicas, praças, calçadas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no âmbito do Município de Olho D’Água do Borges”, diz o documento.
Conforme o Decreto, a exceção ao controle de circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas as hipóteses de deslocamento por força maior, trabalho, serviços de saúde ou para ter acesso aos serviços essenciais. O documento lista como serviços essenciais supermercados e similares, frigoríficos, farmácias padarias, postos de combustíveis. Estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes poderão funcionar na modalidade delivery.
O Decreto também proíbe a circulação de veículos particulares e o serviço de transporte de passageiros, sobretudo, aqueles realizados por prestadores de serviços de outros municípios, com exceção dos casos previstos no próprio documento, como deslocamento relacionado a atividades de saúde e segurança e trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais, entre outras exceções.
O funcionamento de instituições bancárias, incluindo correspondentes bancários e lotéricas também fica proibido durante o período de vigência do Decreto.
O documento determina ainda que as pessoas monitoradas, suspeitas ou com casos confirmados de Covid-19 devem permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em local determinado pela autoridade de saúde.
Quem descumprir as medidas está sujeito, além da responsabilização nas demais esferas, à responsabilização pelo acometimento de infrações administrativas, puníveis com multas que variam de R$ 200,00 a R$ 350,00. Além disso, o estabelecimento que descumprir o Decreto está sujeito a interdição e cassação do alvará de funcionamento.
O documento informa que as notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de Saúde ou de Vigilância Sanitária do Município.
Situação epidemiológica
Segundo boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura de Olho D’Água do Borges na quarta-feira passada, 10, o município tinha onze casos confirmados.
Boletim epidemiológico emitido pela Secretária da Saúde Pública do RN (SESAP-RN) ontem, 11, não tinha registros de suspeitos e informava nove casos confirmados.