Partido de Allyson denuncia “pesquisa fantasma” no RN e magistrada determina investigação

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A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Sulamita Bezerra Pacheco, abriu caminho para a apuração criminal de um suposto esquema de manipulação e fraude em pesquisas eleitorais no Estado. O processo envolve o levantamento registrado no sistema PesqEle sob o número RN-09520/2026, realizado pela empresa Lais Cristina Rodrigues de Oliveira LTDA (Ipsensus Pesquisas).

A decisão atende a um requerimento formulado pela Federação União Progressista (União Brasil / PP), representada pelos advogados Thiago Cortez Meira de Medeiros, Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros e Caio Vitor Ribeiro Barbosa.

Eles representam os interesses da candidatura de Allyson Bezerra (UB) ao Governo do RN.

A entidade partidária apontou uma série de graves irregularidades no levantamento, sugerindo inclusive que o Instituto Ipsensus tenha sido utilizado como “pessoa jurídica interposta” (empresa de fachada) para responder por uma pesquisa que, na verdade, teria sido executada por outra empresa, a Média Inteligência em Pesquisa LTDA.

Entre os indícios apresentados nos autos do processo acolhidos pela magistrada, estão os volumes de coleta presencial declarados pelo instituto, considerados “materialmente impossíveis” do ponto de vista logístico.

Apesar de o instituto declarar formalmente uma equipe de apenas 6 entrevistadores, a base de microdados do estudo apresentou 9 códigos distintos de pesquisadores. As inconsistências numéricas e operacionais chamaram a atenção do tribunal:

Um único entrevistador teria registrado sozinho 620 pesquisas presenciais e domiciliares em 26 municípios diferentes em um intervalo de apenas 5 dias (o que exigiria uma média impraticável de 124 questionários detalhados por dia, sem considerar o tempo de deslocamento entre as cidades).

Outro teria feito 477 coletas presenciais cobrindo 45 municípios, também no prazo de apenas 5 dias.

A denúncia alega a existência de “entrevistadores fantasmas” e Códigos Compartilhados. Ao ser questionado em diligência, o instituto alegou que uma mesma pessoa usou múltiplos códigos e que um mesmo código foi usado por várias pessoas, prática que destrói qualquer possibilidade de auditoria e rastreabilidade individual das coletas.

Foram identificados, de acordo com a denúncia, 11 identificadores de questionários repetidos (clonados), totalizando 24 registros suspeitos, além da completa ausência de dados de geolocalização por GPS.

Estatísticos “Trocados”

Além dos dados estatísticos duvidosos, as diligências de fiscalização ordenadas pela Justiça Eleitoral expuseram uma teia de cruzamento de dados entre a Ipsensus Pesquisas e a empresa Média Inteligência em Pesquisa LTDA.

Durante as audiências por videoconferência e auditorias do sistema de controle interno (realizadas via aplicativo ODK), nenhum dos representantes oficiais ou estatísticos responsáveis pela Ipsensus compareceu para prestar esclarecimentos. Em vez disso, quem respondeu pelo levantamento foram figuras ligadas à Média Inteligência:

A apuração detalhada apontou contradições marcantes:

  1. Registro Profissional Duplo: A estatística declarada como responsável técnica da Ipsensus, Giovana Rillary da Silva Rocha, teve seu nome vinculado na mesma petição a dois números de CONRE (Conselho Regional de Estatística) distintos: nº 11564 e nº 7655. Ocorre que o registro nº 7655 pertence na verdade a Augusto da Silva Rocha — estatístico responsável por outra pesquisa (RN-08092/2026) feita pela empresa Média Inteligência.
  2. Gestores Sem Vínculo Formal: Augusto da Silva Rocha compareceu à primeira reunião do tribunal apresentando-se como “gestor técnico” da Ipsensus, embora não possua qualquer vínculo formal com a empresa. Na segunda reunião, quem compareceu foi Thales da Silva Vale, sócio proprietário da Média Inteligência, que admitiu deter o controle operacional mas não ter acesso ao sistema interno da Ipsensus.
  3. Equipe Idêntica de Campo: Todos os 6 entrevistadores contratados e declarados pela Ipsensus para a pesquisa RN-09520/2026 possuem os mesmos nomes e CPFs da equipe de campo da Média Inteligência na pesquisa RN-08092/2026.

Diante dos fortes elementos de fraude, embaraço à fiscalização e uso de dados falsos, a juíza Sulamita Pacheco acolheu a manifestação da Federação União Progressista e determinou a remessa imediata dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) pelo prazo de 5 dias.

O Ministério Público Eleitoral analisará o conjunto fático para adotar as providências cabíveis, incluindo a instauração de inquérito policial junto à Polícia Federal.

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