O esquema de lavagem de capitais e ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas, investigado na Operação Plata, resultou em mais uma condenação obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A nova sentença, proferida pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), condenou os réus Geraldo dos Santos Filho, conhecido como Pastor Júnior, e Joaquim Neto dos Santos. Os condenados foram processados por utilizar interpostas pessoas e transações imobiliárias para dissimular recursos de uma organização criminosa com atuação nacional.
A condenação atual de Geraldo dos Santos Filho foi de 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão por atuar como intermediário na comunicação e na movimentação de montantes ilegais. Somada a pena inicial, de 84 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, ele agora está condenado a mais de 90 anos de reclusão.
De acordo com os autos, Geraldo dos Santos Filho participou da ocultação da propriedade de um imóvel rural em Jardim de Piranhas, registrado em nome de terceiros, mas utilizado pela família para reformas e atividades religiosas. O documento judicial indica que a compra e a administração do bem ocorreram sem lastro financeiro lícito que justificasse os valores empregados.
No caso de Joaquim Neto dos Santos, a sentença foi de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo envolvimento na ocultação da origem e propriedade de um veículo de luxo. Segundo a investigação ministerial, o automóvel foi adquirido em benefício do réu por meio de uma simulação de venda envolvendo um operador financeiro do grupo e um proprietário formal sem capacidade econômica para a transação. O veículo estava em posse de Joaquim no momento do cumprimento das medidas judiciais da operação.
As apurações da Operação Plata revelaram que o grupo utilizava uma rede de contatos para fracionar depósitos e distribuir dinheiro em espécie, evitando a identificação pelo sistema financeiro. As provas integradas ao processo incluem relatórios patrimoniais, quebras de sigilo bancário e fiscal, além de dados obtidos em interceptações telefônicas e buscas e apreensões.
Sentenças
O processo é um desmembramento da investigação principal iniciada em 2019, que resultou em diversas ações penais contra membros da associação criminosa no Estado. Tais investigações, conduzidas pelo MPRN, resultaram em diversas condenações de indivíduos envolvidos nesse esquema de lavagem de dinheiro. Abaixo, o total das condenações:
Geraldo dos Santos Filho (“Pastor Júnior”): foi condenado, ao total, a 91 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado. A Justiça reconheceu sua responsabilidade por 16 atos de lavagem de dinheiro realizados de forma reiterada através de depósitos fracionados, uso de interpostas pessoas e aquisição de imóveis como o “Sítio Firmeza”. Ele atuava como o principal intermediário de comunicação e financeiro para seu irmão, Valdeci Alves dos Santos;
Valdeci Alves dos Santos: considerado uma das principais lideranças da organização criminosa nacional, estava em liberdade até sua prisão em 2022. Foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Ele coordenava a movimentação e dissimulação de valores ilícitos do tráfico de drogas, utilizando familiares como “laranjas” para a compra de bens e transações imobiliária;
Maria do Nascimento dos Santos: irmã de Valdeci e de Geraldo, recebeu pena de 10 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Foi condenada por simular a propriedade do “Sítio Firmeza” e por atuar na ocultação patrimonial dos irmãos através do recebimento de valores em espécie sem origem comprovada;
Siderley Nogueira de Medeiros: advogado e procurador municipal, foi condenado a 6 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto. Atuava como operador financeiro do grupo, movimentando quantias ilícitas por meio de depósitos fracionados e administração de dinheiro em espécie para Geraldo dos Santos Filho;
Valdinaldo Fernandes de Araújo (“Novinho”): identificado como operador financeiro de confiança na região do Seridó, foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Ele utilizava contas bancárias e negociações de veículos, como uma Toyota Hilux, para dissimular a origem de recursos da facção;
Joaquim Neto dos Santos: irmão de Valdeci, foi condenado, ao total, a 15 anos e oito meses de reclusão, pena substituída por restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade). Foi responsabilizado por dissimular a aquisição de um veículo Toyota Hilux, avaliado em mais de R$ 260 mil, utilizando um vizinho como proprietário formal.
