Prazo para declaração do Imposto de Renda termina amanhã

Declaração pode ser apresentada pelo computador ou dispositivos móveis – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os contribuintes têm até as 23h59 (horário de Brasília) desta terça-feira, 30, para entregarem a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Quem deixar de apresentar a declaração está sujeito à multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido, como alerta a Receita Federal.

Segundo orientações presentes no site da Receita Federal, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF relativa ao ano de 2020 está dividida em cinco critérios e é direcionada às pessoas físicas residentes em território nacional que no ano de 2019 se encaixem em qualquer uma das condições.

Quanto à renda, devem apresentar Declaração aqueles cujo recebimento de rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a 28.559,70 e aqueles cujo recebimento de rendimentos isentos somou mais de R$ 40.000,00.

Quando ao ganho de capital e operações em bolsa de valores, a obrigatoriedade é destinada a quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse critério, também se encaixa quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

No tocante à atividade rural, quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 e/ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores deve apresentar a declaração;

Com relação a bens e direitos, a obrigatoriedade é voltada a quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019 também deve declarar.

O órgão esclarece que a declaração pode ser apresentada de três formas. Pelo computador, acessando, através da internet a função ‘Entregar Declaração do Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2020; através do app ‘Meu Imposto de Renda’, utilizando dispositivo móveis; e pelo portal do e-CAC, através do serviço ‘Meu Imposto de Renda’ acessado com certificado digital do contribuinte ou do seu procurador.

Fonte das informações: Site da Receita Federal

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto