Prefeitura de Mossoró envia projeto que cria REFIS com desconto de até 99%

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O Prefeito de Mossoró, Marcos Medeiros (Republicanos), enviou para a Câmara Municipal de Mossoró o Projeto de Lei Complementar nº 57, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município, o REFIS Mossoró 2026. A iniciativa visa facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até o final de 2025, oferecendo condições especiais de parcelamento e reduções drásticas em multas e juros.

O programa foca na redução exclusiva dos acréscimos legais (multas e juros de mora). Quanto menor o número de parcelas, maior o abatimento concedido:

  • Pagamento à vista: 99% de desconto.
  • Até 4 parcelas: 95% de desconto.
  • Até 12 parcelas: 80% de desconto.
  • Até 36 parcelas: 60% de desconto.
  • Até 84 parcelas: 20% de desconto (prazo máximo permitido).

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.

Dívidas Abrangidas

Podem ser incluídos no REFIS 2026 débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo os que já estejam em fase de cobrança judicial. Entre os principais tributos estão:

  • IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano).
  • ISSQN (exceto os retidos na fonte e não recolhidos).
  • Taxas municipais, como as de lixo e de localização de estabelecimentos.

Como Aderir

Caso a proposta seja aprovada sem alterações, a adesão será realizada de forma preferencialmente digital, facilitando o processo para o contribuinte. O prazo para ingressar no programa será de até 90 dias corridos, conforme regulamentação a ser publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Para manter o benefício, o contribuinte deve estar em dia com os débitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2026 e desistir de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas às dívidas parceladas.

O cancelamento implica a perda imediata de todos os descontos e o restabelecimento da dívida original com todos os acréscimos legais.