A Prefeitura de Mossoró busca na Justiça Eleitoral autorização para veicular propaganda institucional durante o período das eleições, o que é vedado pela legislação.
A administração de Rosalba Ciarlini (PP), que tenta a reeleição, quis veicular publicidade sobre a Corrida Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, Lei Aldir Blanc, prevenção e controle de arboviroses, geração de emprego e renda e ações de prevenção à Covid-19.
A Prefeitura de Mossoró alega se tratar de situações emergenciais cuja legislação abre exceções.
O Ministério Público Eleitoral por meio do promotor Romero Marinho opinou pelo deferimento da manutenção de campanha educativa de prevenção à covid-19 e pelo indeferimento das demais reivindicações.
A posição do MP Eleitoral foi acatada pelo juiz da 34ª Zona Vagnos Kelly em sentença do dia 21 de agosto.
A Prefeitura de Mossoró entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que por 5×2 rejeitou o recurso mantendo a decisão de primeira instância.
Vale lembrar ainda que veiculação de publicidade educativa sobre a covid-19 está liberada mesmo em período eleitoral graças a Emenda Constitucional 107/2020.
Agora a gestão de Rosalba recorre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leia aqui a ação da Prefeitura de Mossoró para liberar propaganda institucional