A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Natal entrou em contato com o Blog do Barreto para enviar nota em que nega qualquer irregularidade na licitação da engorda de Ponta Negra.
Ontem o Blog do Barreto revelou em primeira mão o despacho do desembargador Ibanez Monteiro dando prazo de 15 dias para a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) prestar esclarecimentos acerca do recurso do Consórcio Van Oord (COASTAL) que se sentiu prejudicado e aponta favorecimento ao Consórcio DTA-AJM que venceu o processo.
A gestão de Álvaro lembra que já venceu a disputa em primeira instância e alega que venceu a empresa que apresentou o menor preço, gerando economia de cerca de R$ 1 milhão.
Confira a nota na íntegra:
Ao Blog do Barreto
Sobre a matéria publicada no blog a respeito da licitação da obra de engorda de Ponta Negra é preciso que se diga antes de mais nada que três consórcios apresentaram propostas no referido certame licitatório. Todos os 3 foram habilitados pela Comissão de Licitação da secretaria de Infraestrutura, sendo declarado vencedor o consórcio formado pela DTA-AJM que apresentou uma proposta cerca de R$ 1 milhão e meio mais baixa do que a segunda colocada.
Inconformado com o resultado da licitação, o consórcio que perdeu o certame entrou na justiça com um mandado de segurança que foi indeferido pelo Juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, pela inexistência de prova.
O consórcio recorreu através de apelação e pediu efeito suspensivo na 2ª Câmara Cível. O qual foi negado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, dizendo que não estava demonstrada a probabilidade do provimento do recurso.
Ainda inconformada com as duas negativas no Judiciário, o Consórcio que perdeu a licitação entrou agora com um agravo interno para que o processo seja levado para a Câmara. É, sobre esse recurso reiterado e já refutado que o município foi citado a se manifestar apresentando suas contrarrazões no processo. Um despacho normal de qualquer recurso para que a outra parte se ter o direito do contraditório.
Não há nenhuma discussão a respeito de reconhecimento de fraude, nem tão pouco probabilidade dos argumentos que foram enfrentados nessa ação serem julgados procedentes, tanto é que a sentença foi de improcedência e se foi de improcedência respaldou todo o procedimento administrativo de licitação.
A DTA ganhou com a proposta de R$ 73.776.366,77 e o consórcio inconformado apresentou a proposta de R$ 75.190.750,99.
Ou seja, a empresa que apresentou o menor preço foi a vencedora em detrimento da empresa que, inconformada, apresentou essa ação totalmente infundada, tanto que a Prefeitura não havia até agora sequer sido citada.
Solicito a publicação dos esclarecimentos acima e coloco a secretaria de Comunicação à disposição toda vez que julgar necessário informações a respeito deste ou de outros temas que envolvam a administração municipal antes da publicação de qualquer matéria.