O Blog do Barreto recebeu nota da Prefeitura de Mossoró se posicionando sobre a denúncia que fizemos a respeito da demora na emissão de decreto regulamentando a cobrança do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) para 2021 que comprometeria a arrecadação no início da próxima gestão.
Leia a nota e logo abaixo o nosso comentário:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que a política tributária municipal vem sendo conduzida sem quebra de continuidade desde o primeiro dia da atual gestão, fato que demonstra o compromisso público da prefeita com contribuintes, cidadãos e toda a sociedade mossoroense. Primeiramente, esclareça-se que não há na legislação municipal fixação de prazo para publicação de decreto para definir o calendário ou o desconto no IPTU.
O fato gerador do IPTU, via de regra, se dá anualmente, no primeiro dia de cada ano, e a sua cobrança pode acontecer a qualquer tempo no decorrer do exercício, assim não há que se falar em prejuízo para a arrecadação se o prazo de pagamento à vista ou parcelado acontecer em outros meses que não janeiro. Por exemplo, no exercício de 2017, o decreto que definiu o calendário do IPTU foi publicado em 5 de abril e a primeira parcela ou quota única foi fixada para 31/05/2017. Já em 2018 a primeira parcela foi cobrada em abril e em 2019, em março. Portanto, não haverá prejuízos para a futura gestão se a publicação de decreto regulamentar acontecer em 2021.
No mais, há uma compreensão da atual gestão em permitir que a administração futura defina sua política tributária de acordo com o direcionamento estratégico dos seus gestores. Qualquer outra medida da prefeita estaria interferindo nos rumos da política tributária futura, o que, ao invés de auxiliar, dificultaria o trabalho da nova administração.
Por outro lado, em razão da pandemia, o corpo funcional efetivo do setor de atendimento da Secretaria da Fazenda encontra-se reduzido e um lançamento de IPTU para o primeiro mês da gestão traria grandes transtornos operacionais para os novos gestores e, principalmente, para os contribuintes. Por fim, entendemos que deixar a cargo da nova gestão a fixação do calendário e do desconto no IPTU é uma atitude que demonstra o espirito público e a responsabilidade da prefeita Rosalba que, pela sua experiência, compreende a dinâmica da tomada de decisão do gestor público e isso em muito enaltece o processo de transição.
Nota do Blog: realmente não obrigatória a edição do decreto, mas a sua não publicação afeta diretamente os procedimentos operacionais para que o carnê chegue ao contribuinte. A omissão vai gerar prejuízos nos primeiros meses de arrecadação porque demora pelo menos 60 dias após a regulamentação para se começar a arrecadar.