
A Medida Provisória 873 que proibia a cobrança da contribuição sindical do trabalhador na folha de pagamento perdeu validade.
Como se diz no jargão: caducou.
A MP 873 foi o pretexto usado pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP) para impor uma Lei Complementar que tirou o desconto da contribuição sindical do contracheque dos servidores.
Com a ausência de validade da MP, a prefeita vai ser coerente e desfazer a bobagem autoritária cujo único objetivo era quebrar o Sindserpum?
E agora, Rosalba?