Projeto não especifica quais atividades de interesse público permitem uso de cota de combustível dos vereadores

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A Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI) aprovou a regulamentação da cota de combustível no valor de R$ 2 mil. No entanto, a proposição é muito genérica pela falta de detalhamento do que seriam as atividades de interesse público.

O projeto pode ser questionado em nível de Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Blog do Barreto teve acesso a decisões sobre temas semelhantes em Estados como Paraná, Bahia e Tocantins.

O projeto aprovado em Mossoró até traz a necessidade de comprovação de atividades relacionadas ao mandato e interesse público para o uso da cota. No entanto, não há uma especificação do que seria interesse público no texto da lei. Ficou bem genérico abrindo espaço para, por exemplo, o vereador que foi a uma festa na Zona Rural alegar que esteve no evento na condição de vereador, justificando o uso da cota.

Com um pouco mais de cuidado na técnica legislativa poder-se-ia exemplificar entende-se como atividades de interesse público a inspeção em uma obra da Prefeitura de Mossoró, visitas as unidades de saúde ou reunião nas comunidades.

A falta desse detalhamento já foi motivo de questionamentos em outras câmaras municipais do país.

O TCE do Tocantins orientou à Câmara Municipal da cidade de Paraíso do Tocantins que use a cota de combustível como ressarcimento de atividades exclusivas do mandato.

Assim se expressou o procurador de contas do Tocantins Alberto Sevilha:

Assim, conclui-se que a verba somente pode ser indenizatória, ou seja, seu pagamento far-se-á por meio de ressarcimento ao Vereador das despesas efetuadas e exclusivamente relacionadas com o exercício da função parlamentar. Devendo assim, serem pagas somente mediante a realização de despesas acompanhadas da correspondente documentação fiscal que as ateste.

No TCE do Paraná, a resposta dada em de 28 de novembro de 2018 à consulta da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon também foi no sentido de especificar que o uso da cota seja exclusivo para atividades parlamentares e recomendou que a preferência seja pelo uso exclusivo de veículos oficiais, deixando os carros particulares para situações excepcionais.

Este uso exclusivo de veículos oficiais não consta no projeto aprovado em Mossoró.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em resposta à consulta à Câmara de Itapicuru também foi no sentido de justificar o ressarcimento com base em ações de interesse público:

Entretanto, as Câmaras Municipais podem arcar com os gastos com combustível relacionados ao deslocamento dos Vereadores, por exemplo, a serviço do interesse público, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da CF. É que o regime de subsídio não obsta o pagamento de parcela de natureza indenizatória aos Agentes Políticos, admitindo-se a compensação pecuniária dos gastos excepcionais realizados pelos mesmos no exercício de suas atribuições, devidamente motivados quanto à sua necessidade e utilidade pública, comprovados por meio da respectiva prestação de contas, com prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara.

É possível que o projeto de resolução aprovado este ano seja questionado por falta de especificação dos tipos de atividades que permitem o uso da cota de combustível.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto