Protelação ou decisão sensata?

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa Disson Lisboa (PSD) decidiu ontem que só vai colocar para andar o processo de admissibilidade da investigação por crime de responsabilidade do governador Robinson Faria (PSD) após a avaliação das contas de 2016.

A medida foi vista como protelatória pela oposição. Pode até ser que os adversários do governador tenham razão no sentido das intenções do presidente da CCJ.

Mas vamos ver o outro lado.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas de 2016 do governador. As irregularidades apontadas levaram o Ministério Público a encaminhar a Procuradoria-Geral da República (PGR) a denúncia. A PGR orientou a Assembleia Legislativa a abrir processo por crime de responsabilidade do governador.

Ufa!

O processo de crime de responsabilidade é consequência da reprovação das contas. Como iniciar o processo sem que a Assembleia tenha se posicionado quanto à decisão do TCE? Pela lógica, que a política segue quando conveniente, primeiro se avalia a decisão do TCE. Depois abre-se o processo.

Vale lembrar que são duas discussões diferentes sobre o mesmo tema, mas a reprovação das contas de Robinson na Assembleia além de deixa-lo teoricamente inelegível abre margem para que no outro processo contra ele, a investigação por crime de responsabilidade, seja aceita e ele afastado temporariamente do cargo.

Trocando em miúdos: é o mesmo caso com dois processos. Um influencia no outro. Independente se a intenção foi ou não de protelar o efeito é de bom senso por parte de Disson.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto