Recomendação do MP ao Governo pode resultar em exonerações de efetivos

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, publicou na data de hoje em Diário Oficial, e encaminhou ao Governador do Estado, Robinson Faria, a Recomendação nº 001/2016-PGJ, a fim de que ele promova a adequação, no prazo de 60 (sessenta) dias, das despesas do Poder Executivo aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para gastos com pessoal.

No bojo do Inquérito Civil nº 001/2015-PGJ, o Ministério Público constatou que, desde o último quadrimestre de 2014, o Governo do Estado encontra-se acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem, no entanto, promover qualquer medida de contenção de gastos com pessoal, dentre as elencadas como obrigatórias na Constituição Federal e na LRF ou outras que, mesmo não previstas em lei, reduzam efetivamente o tamanho da máquina pública tal como determinado pela ordem jurídica, no que se refere à despesa de pessoal.

Diante do esgotamento dos prazos legais previstos para a adequação da despesa de pessoal do Poder Executivo à LRF, e além de recomendar a adoção das medidas legais compulsórias, necessárias e suficientes para tanto, a Recomendação nº 001/2016-PGJ traz também sugestões – algumas já apontadas pelo Ministério Público junto ao TCE/RN, em manifestação da lavra do Procurador Luciano Ramos no Processo nº 5496/2015-TC – , de outras medidas administrativas, sem caráter obrigatório, que o Governador Robinson Faria pode adotar para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As medidas obrigatórias recomendadas são: a) a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança (art. 169, §3º, I, CF); b) a exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II, CF); e c) a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo (art. 169, §4º, CF).

Dentre as medidas não obrigatórias sugeridas está a inativação dos servidores não estáveis que ingressaram no serviço público, sem concurso, entre os anos de 1983 e 1988, através de Plano de Aposentadoria Voluntária, ocasionando considerável economia decorrente do não pagamento de abono de permanência, de contribuição previdenciária patronal, de parcelas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte, e de gratificações e adicionais não incorporáveis para fins de aposentadoria, além do pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O Ministério Público destacou, na Recomendação, que o Estado já extrapolou o prazo de quatro quadrimestres para redução de despesas com pessoal sem promover a adequação percentual que a lei exige (no limite de 49%), o que pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor (ver quadro abaixo):

3º Quadrimestre 2014

52,66%

1º Quadrimestre 2015

52,66%

2º Quadrimestre 2015

53,11%

3º Quadrimestre 2015

51,57%

1º Quadrimestre 2016

50,41%

Essa atuação do Ministério Público em relação ao Poder Executivo ocorre na sequência de diversas outras ações fiscalizatórias que têm sido realizadas pelo Órgão, de que são exemplos recentes Termo de Ajustamento de Conduta assinado com finalidade de reduzir a despesa de pessoal do Poder Judiciário, e diligências em curso também em relação às despesas de pessoal do Poder Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado.

Atém mesmo no âmbito do próprio MPRN, a Instituição tem adotado iniciativas de redução de gastos com pessoal para o cumprimento do que determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Recentemente, foi aprovada lei que previu a extinção de 26 cargos de Promotores e Procuradores de Justiça; foi executado Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária – PIAV; e suspensos, desde o ano passado, de reposição de novos membros e servidores, inclusive de cargos comissionados, medidas que efetivamente tem diminuído, dentro dos ditames legais, os gastos de pessoal do Órgão.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto