Refutando o ataque de Cassiano Arruda Câmara contra a autonomia financeira da UERN

O professor universitário aposentado e jornalista Cassiano Arruda Câmara, um dos mais celebrados pela elite natalense, publicou um artigo na Tribuna do Norte em que critica a disposição da governadora Fátima Bezerra (PT) em enviar para a Assembleia Legislativa a proposta de autonomia financeira da UERN.

No texto, o célebre jornalista trata a UERN como um peso para um Estado pobre como o Rio Grande do Norte que não pode ter uma universidade e que deveria cuidar somente do ensino básico.

Essa fala por si só é problemática e mostra bem o sentimento da elite de Natal em relação à UERN.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte não é algo supérfluo como insinua o jornalista. A UERN é a instituição de ensino superior mais democrática desse sofrido elefante.

Cassiano talvez não saiba, mas a UERN tem em seus quadros 89% de alunos oriundos de escolas públicas. Só esse papel inclusivo justifica a sua existência em todas as regiões do RN.

Mas ainda tem mais.

Cassiano afirma que o Governo precisa priorizar o ensino básico. Mas para ter isso é necessário professores. Sabe quem forma os professores que dão aulas no interior do Estado? A UERN! Ou seja: a UERN é fundamental para o ensino básico.

O experiente jornalista cometeu um equívoco básico na análise de um fato que é se basear numa informação falsa. Ele cita que o ensino superior é de responsabilidade do Governo Federal.

O artigo 211 da Constituição Federal não sustenta a afirmação do colega.

Eis o que consta na Carta Magna a respeito do tema:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.  Proposições em tramitação

  • 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (Nova redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) Proposições em tramitação
  • 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Nova redação dada por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) Proposições em tramitação
  • 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) Proposições em tramitação
  • 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. (Incluído por Emenda Constitucional nº 14 de 12/09/1996) (Nova redação dada por Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009) (Nova redação dada por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020) Proposições em tramitação
  • 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído por Emenda Constitucional nº 53 de 19/12/2006) Proposições em tramitação
  • 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020) Proposições em tramitação
  • 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020) Proposições em tramitação.

Como você viu não há uma única linha que trate de responsabilidades dos entes federativos, muito menos que ao Governo Federal cabe o ensino superior. Se não fosse assim a Bahia não teria cinco universidades estaduais, não teríamos USP, Unicamp e UERN. O mais próximo de uma delimitação que temos está no fato que a educação fundamental e infantil deve ser prioridade dos Municípios e o ensino médio prioridade dos Estados.

Prioridade é bem diferente de exclusividade. Tanto que temos escolas municipais com ensino médio e escolas estaduais com ensino fundamental.

Ele fala também que a autonomia financeira da UERN custará R$ 400 milhões anuais. Não sei de onde ele tirou isso. Consultei gente grupo de trabalho da autonomia financeira e a estimativa calculada é de que gire em torno R$ 200 milhões por ano. O cálculo é feito com base na arrecadação e não no orçamento. Os números podem variar para mais ou para menos.

Não tenho nada contra Cassiano Arruda Câmara, mas a elite natalense da qual ele faz parte precisa se libertar desse fetiche de implicar com a UERN tratando-a como se fosse um luxo ou algo supérfluo.

A UERN é necessária para reduzir desigualdades regionais e sociais. É um investimento que dá retorno ao povo do Rio Grande do Norte.

Parem de tratar como problema o que é solução!

Você pode ler o artigo de Cassiano AQUI.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto