Análise técnica da Integrativa Assessorias e Formações revela que a rubrica de gastos com terceirização em Mossoró foi zerada abruptamente em 2023, o que pode indicar uma tentativa de subestimar o cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP) para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório analítico acendeu um alerta sobre a transparência e a legalidade das contas públicas da Prefeitura de Mossoró durante a gestão de Allyson Bezerra. O documento aponta uma anomalia estatística e contábil nos registros de “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Terceirização”.
A “Zeragem” Repentina
De acordo com o levantamento, os gastos com mão de obra terceirizada vinham em uma crescente acentuada:
- 2021: R$ 15,37 milhões
- 2022: R$ 24,30 milhões
No entanto, a partir do 1º quadrimestre de 2023, o valor registrado nessa rubrica passou a ser de R$ 0,00 em todos os demonstrativos subsequentes. O que chama a atenção dos técnicos é que essa mudança ocorreu sem que houvesse uma redução comprovada nos contratos de prestação de serviço do Município, e sem qualquer nota explicativa que justificasse a alteração.
Indícios de Irregularidade
O relatório sugere que está ocorrendo uma reclassificação contábil inadequada. Na prática, a gestão estaria alocando os gastos com terceirizados em outras contas que não entram no cálculo da Despesa Total com Pessoal (DTP).
Essa manobra, se confirmada, configura uma subavaliação da DTP, permitindo que a prefeitura apresente índices de gastos com funcionalismo artificialmente baixos perante os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas.
Violações Legais
A consultoria lista uma série de fundamentos jurídicos que teriam sido violados por essa prática:
| Dispositivo Legal | O que determina |
| Art. 18, § 1º da LRF | Determina que valores pagos por cessão de mão de obra devem integrar a Despesa Total com Pessoal. |
| Art. 50, I da LRF | Exige que a escrituração das contas evidencie o real impacto e custo das políticas públicas. |
| Arts. 85 e 89 da Lei 4.320/64 | Impõem que a contabilidade pública reflita a realidade da gestão, vedando registros que distorçam os dados financeiros e patrimoniais. |
A ‘zeragem’ dos dados sem a devida transparência coloca sob suspeita a fidedignidade dos balanços apresentados pela gestão municipal, sugerindo uma estratégia para evitar as sanções previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de extrapolação do limite de gastos com pessoal.
