Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-presidente da Câmara Municipal de Natal e ex-ministro do desenvolvimento regional, Rogério Marinho, é acusado de peculato.
Marinho foi denunciado com base no artigo 312, caput, do Código Penal, por supostamente ter desviado recursos públicos mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.
Negado o habeas corpus recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.
Ao negar o recurso, a relatora do processo Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.
A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus. “Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal, tampouco em atipicidade, porque há nos autos diversos elementos indiciários da suposta participação do recorrente no esquema espúrio investigado”, concluiu a relatora.
Fonte: STJ
