A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) vetou o Projeto de Lei 135/2018 que determinava o prazo de 30 dias para responder a questionamentos dos vereadores e se posicionar a respeito de demandas como calçamentos de vias públicas, por exemplo.
Na mensagem de veto publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) alegou que a Consultoria-Geral do Município orientou o veto total do projeto de lei alegando que:
“Quanto à análise da constitucionalidade e adequação ao interesse público do PL em análise, importa destacar que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município nada dispuseram sobre as “indicações” nem sobre os “pedidos de providências”, ao tratar das competências da Câmara Municipal, em seu art. 29 e art. 37, respectivamente.
Com efeito, a “indicação” apenas figura no Regimento
Interno da Câmara Municipal nos seguintes termos:
Art. 222 – indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes.
Art. 223 – AS indicações serão lidas e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
O projeto do vereador Genilson Alves (PMN) tinha sido aprovado em novembro do ano passado e se tornou símbolo da indignação dos parlamentares com as constantes reivindicações aprovadas e ignoradas pela prefeita.
O veto ainda pode ser derrubado em plenário.
Nota do Blog: Rosalba e o marido dela, Carlos Augusto Rosado, têm um profundo desprezo pelos vereadores. Lógico que este projeto seria vetado.