A Justiça Eleitoral concedeu à coligação Força do Povo, da candidata Rosalba Ciarlini, direito de resposta no programa eleitoral na TV do candidato Tião Couto.
O juiz Breno Valério, titular da 33ª Zona Eleitoral, autorizou 01 minuto e 07 segundos de direito de resposta, no bloco de programa das 13h às 13h10.
De acordo com a decisão, a resposta deverá dirigir-se exclusivamente aos fatos apontados no programa do último dia 05 de setembro, pela coligação Unidos por uma Mossoró Melhor, e que gerou ofensas à candidata Rosalba Ciarlini.
Segundo a decisão, a petição de Rosalba expõe que “os representados em seu programa eleitoral gratuito na TV do dia 05.09.2016, veiculou fatos inverídicos e mentirosos a respeito da representante Rosalba Ciarlini Rosado. Transcreve trechos da suposta propaganda, em que haveria a afirmações não condizente com a verdade. Finaliza postulando pela procedência no sentido de ser deferido o pedido de resposta”.