Salários dos servidores estaduais e municipais estarão juridicamente atrasados a partir de segunda-feira

Muita gente está caindo nessa história de que do ponto de vista jurídico os salários dos servidores estaduais e municipais não estarão atrasados, inclusive este jornalista.

O advogado e professor do curso de direito da UnP, Ítalo Rebouças alerta que a regra do quinto dia útil do mês é válida apenas para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas para os servidores público em regime estatutário a legislação é diferente.

O jurista evoca o artigo 28 da Constituição do Rio Grande do Norte cuja redação é:

“Art. 28. (…)
§ 5°. Os vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresa pública e de sociedade de economia mista, são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo”.

O advogado explica que o servidor com salários atrasados teria até mesmo o direito de entrar na Justiça para cobrar compensações pelos pagamentos em atraso. “Ao menos em tese, os servidores estaduais e municipais que se sentirem lesados com o pagamento do salário fora do mês trabalhado, podem acionar o poder judiciário para exigir o pagamento da correção pelos dias de atraso e indenização pelos prejuízos sofridos. Em resumo: sairia muito mais caro”, frisou.

Nota do Blog do Barreto: primeiro desculpas por ter afirmado que o pagamento do ponto de vista jurídico não estaria atrasado se fosse pago até o quinto dia útil do mês. Segundo, agradecer ao advogado e professor Ítalo Rebouças pelo alerta.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto