Se liga! Dispensa de cobrança de consignados não será automática. Confira o que diz a lei

Muitos servidores estaduais procuram o Blog do Barreto para questionar se no contracheque deste mês já teremos a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados por 180 dias.

Informamos que isto ainda não está garantido porque a lei aprovada na Assembleia Legislativa ainda será apreciada pela governadora Fátima Bezerra (PT) para sanção ou veto.

Outro ponto importante que o servidor público precisa ficar atendo é que não se trata de um benefício automático. Caberá ao servidor solicitar ou não a suspensão da cobrança como diz o artigo 3º:

Art. 3º O servidor interessado na suspensão, deverá formalizá-lo ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo da suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão.

Vale lembrar que as parcelas não pagas serão acrescidas para o final do contrato com a vantagem de ter previsão de multas e juros.

A medida caso sancionada valerá para todas as categorias do serviço público estadual, incluindo os inativos (aposentados e pensionistas).

A lei foi proposta pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) e teve relatoria de George Soares (PL) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Confira o que diz a lei e o parecer do relator

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto