O Blog do Barreto publicou ontem (4) a fala da Deputada Federal Natália Bonavides (PT) criticando o Projeto de Lei da Prefeitura de Natal que prevê o fim das atuais carreiras para criação de nova carga horária para professores do Município. Para a parlamentar, o PL é “mais um ataque de Álvaro Dias à educação” (Veja a matéria aqui).
Hoje, procurado pelo Blog do Barreto, o Secretário Adjunto de Administração Geral da Secretaria Municipal de Educação, Aldo Fernandes, desmentiu as informações repassadas pela Deputada e afirmou que as mudanças propostas não interferem em nada na carreira dos servidores.
“Com relação ao pronunciamento da deputada federal Natália Bonavides, a Secretaria Municipal de Educação esclarece que o PL não interfere em nenhum percurso da carreira dos profissionais abrigados na Lei nº 058/04 e na Lei nº 114/10. Ou seja, os direitos se mantêm em vigência até perdurar os profissionais nelas contidos”, afirmou Aldo.
De acordo com o secretário, a nova legislação, que aguarda aprovação na Câmara Municipal de Natal (CMN), reproduz os direitos desses compêndios já adquiridos e horizontaliza a carga horária para 30 horas, respeitando o piso proporcional e garantindo ainda as promoções de ordem vertical e horizontal do Plano de Cargos e Carreiras destinado aos futuros professores que entrarão na Rede Municipal de Ensino por meio de concurso público, tendo inclusive, a criação do cargo de professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE), como um avanço no atendimento aos estudantes com deficiência.
Buscando apresentar maiores informações acerca do projeto e rebater as falas de Natália, Aldo enviou um “perguntas e respostas” sobre o PL. Confira
Como ficará o planejamento do novo professor com 30h de carga horária?
A nova lei propõe 30h semanais, de acordo com a proporcionalidade em sala de aula e planejamento/formação: 2/3 em sala de aula e 1/3 de hora atividade. O importante é que sejam cumpridas 20h semanais e 10h semanais da maneira que melhor atenda às necessidades da unidade de ensino.
Como ficam as carreiras do magistério (LC nº 058/04 e LC n° 114/10)?
As carreiras do magistério hoje regidas pelas Leis Complementares Municipais nº 058/04 e nº 114/10, permanecem como estão. Os ocupantes dos cargos de professor e educador infantil, continuam com todos os direitos preservados. Ou seja, promoções, mudanças de letras, além da aposentadoria, tudo nas condições atuais. Os cargos do quadro em extinção somente terminarão com a aposentadoria, exoneração ou falecimento dos seus ocupantes. A lei permanece para os aposentados e pensionistas.
O professor da rede pode fazer o concurso?
Sim. Apenas deve ficar atento para que suas jornadas de trabalho não ultrapassem 60h semanais
A pós-graduação será contemplada na nova lei?
Sim. A especialização, mestrado e doutorado estão contemplados para a mudança de Nível I para o Nível II.
Quem é professor das Leis Complementares nº 058/04 e nº 114/10 poderão migrar para a nova lei?
Não. Por questão de regime previdenciário não poderá haver migração dos professores regidos pelas antigas para a nova lei.
Há criação de novos cargos na nova lei?
Sim. Haverá criação de 710 cargos de professor, dentre eles o professor para Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A nova lei contempla férias para o coordenador pedagógico?
Sim. Os coordenadores pedagógicos terão 45 dias de férias para igualar aos professores de sala de aula.