Shopping é condenado a pagar indenização por furto em estacionamento

O Shopping Center Midway Mall, de Natal, foi condenador a pagar indenização a um casal por causa do furto realizado no interior de um veículo em seu estacionamento.

A pena é o pagamento R$ 3.208,35, a título de danos materiais e mais o valor de R$ 6 mil, como indenização por danos morais.

A decisão foi unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O Shopping ainda tentou alegar que não tinha responsabilidade pelo incidente culpando a empresa de segurança. A desembargadora Zeneide Bezerra, relatora do processo, entendeu que o estabelecimento ao disponibilizar estacionamento se responsabilizar pela segurança dos clientes. Para isso ela evocou a súmula 130 Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto