O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado do Rio Grande do Norte (SIMVET/RN) publicou nota no último sábado (17) manifestando apoio institucional e irrestrito ao grupo de médicos veterinários vinculados à Empresa de Saúde Única Veterinária (EMSUV) e ao Hospital Veterinário 24 horas Quatro Patas. O apoio vem após uma série de controvérsias envolvendo o manejo e retirada de gatos do condomínio Quintas do Lago.
As confusões começaram após os relatos sobre o excesso de animais errantes no condomínio, principalmente gatos. Houve registros de ataques a uma criança, casos de invasões em casas e o problema gerou a necessidade de regulamentar o manejo dos animais.
Assim foi aprovada a Resolução nº 2/2024 que estabeleceu regras como a proibição de que animais sejam alimentados em áreas comuns, que os pets fiquem restritos aos ambientes com telas e que as capturas sejam feitas com a entrega os animais a órgãos públicos competentes, como o Centro de Controle de Zoonoses. Entenda mais sobre a confusão clicando aqui
De acordo com a nota, os profissionais vêm sendo “acusados, de forma indevida, da prática de maus-tratos, em decorrência do óbito de uma gata (nome Lucy), fato que foi tecnicamente esclarecido por meio de exames, laudos e prontuários clínicos, os quais demonstram que o animal veio a óbito em razão de manifestações patológicas graves decorrentes de um fecaloma de grandes proporções e de um bexigoma severo, condições clínicas avançadas, potencialmente fatais, e sem nexo causal com erro ou omissão profissional.
Confira a nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO – SIMVET/RN
O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado do Rio Grande do Norte (SIMVET/RN) vem, por meio desta, manifestar apoio institucional e irrestrito ao grupo de médicos veterinários atuantes no município de Mossoró/RN, vinculados à EMSUV e ao Hospital Veterinário 24 horas Quatro Patas, profissionais que desempenham trabalho contínuo, reconhecido e de relevante interesse social nas atividades de captura, desalojamento, avaliação prévia, atendimento clínico e cirúrgico, castração, reabilitação, realojamento, abrigo temporário, adoção responsável de gatos, em parceria com Organizações Não Governamentais (ONGs) de proteção animal e reintegração dos animais aos responsáveis com apresentação de documentos que comprovem a posse responsável.
Os referidos profissionais vêm sendo acusados, de forma indevida, da prática de maus-tratos, em decorrência do óbito de uma gata (nome Lucy), fato que foi tecnicamente esclarecido por meio de exames, laudos e prontuários clínicos, os quais demonstram que o animal veio a óbito em razão de manifestações patológicas graves decorrentes de um fecaloma de grandes proporções e de um bexigoma severo, condições clínicas avançadas, potencialmente fatais, e sem nexo causal com erro ou omissão profissional.
Conforme documentação analisada, as condutas adotadas pelos médicos veterinários estiveram em plena conformidade com a legislação profissional vigente, especialmente:
Resolução CFMV nº 1.138/2016, que institui o Código de Ética do Médico Veterinário, a qual estabelece que o profissional deve empregar todos os meios científicos disponíveis, dentro de suas possibilidades, para preservar a saúde e o bem-estar animal, não sendo responsabilizado por desfechos desfavoráveis quando inexistentes negligência, imprudência ou imperícia;
Resolução CFMV nº 1.321/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade e correta elaboração do prontuário médico veterinário, instrumento que, no presente caso, foi devidamente preenchido e demonstra de forma clara, cronológica e técnica a adequação das decisões clínicas adotadas;
Resolução CFMV nº 1.236/2018, que caracteriza e define as práticas de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais, restando evidente que não houve qualquer conduta que se enquadre nos tipos ali descritos, sendo o óbito decorrente exclusivamente de manifestações patológicas pré-existentes e avançadas;
Resolução CFMV nº 1.275/2019, que regulamenta o funcionamento e a responsabilidade técnica de estabelecimentos médico-veterinários, incluindo hospitais veterinários, cujos requisitos legais e técnicos foram devidamente observados;
Além das normativas relativas aos procedimentos clínicos, cirúrgicos, anestésicos e de bem-estar animal, adotados com base em critérios científicos, avaliação individual do paciente e respeito às boas práticas da Medicina Veterinária.
O SIMVET/RN ressalta que a Medicina Veterinária é ciência da saúde, e que nem todo óbito configura falha profissional, sobretudo em casos de animais resgatados em condições clínicas graves, com histórico desconhecido e diagnóstico tardio.
A tentativa de imputar responsabilidade criminal ou administrativa a profissionais que atuaram de forma ética e técnica representa grave distorção dos fatos e injustiça, além de gerar insegurança jurídica e profissional àqueles que atuam na linha de frente da proteção animal.
Reiteramos que criminalizar médicos-veterinários que cumprem rigorosamente as normas do CFMV, especialmente em ações de cunho social e humanitário, compromete não apenas o exercício profissional, mas também as políticas públicas de bem-estar animal, saúde pública e controle populacional de cães e gatos.
O SIMVET/RN ressalta ser juridicamente inadmissível a formulação de juízos de valor, acusações públicas ou qualquer forma de condenação prévia antes da instauração regular do competente procedimento administrativo ou judicial, de sua devida tramitação e do julgamento final pela autoridade competente. Tal conduta afronta diretamente os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, bem como o princípio da presunção de inocência.
A antecipação de conclusões, sem respaldo técnico-científico e sem decisão formal, configura grave violação às garantias fundamentais, fomenta a desinformação social e acarreta danos morais, profissionais e institucionais irreparáveis, especialmente quando direcionada a profissionais da saúde que atuaram dentro dos limites éticos, legais e científicos da Medicina Veterinária.
Diante do exposto, o SIMVET/RN manifesta total confiança na atuação ética, técnica e legal dos médicos-veterinários envolvidos, bem como seu repúdio a acusações infundadas, desprovidas de respaldo científico e documental.
O Sindicato permanece à disposição para defesa institucional da categoria, bem como para o esclarecimento técnico à sociedade e às autoridades competentes, reafirmando seu compromisso com a ciência, a ética profissional, o bem-estar animal e a valorização da Medicina Veterinária.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2026.
Sindicato dos Médicos-Veterinários do Estado do Rio Grande do Norte – SIMVET/RN
Em defesa da Medicina Veterinária, da ciência, da ética e do bem-estar animal.